Bolsonaro está morrendo de medo da CPI da pandemia. Ela sabe que não terá como esconder a sua responsabilidade direta no morticínio, que, neste momento, já matou mais de 350 mil pessoas e tornou o Brasil um risco sanitário global. Como justificar a criminosa promoção de aglomerações e do uso da cloroquina, o boicote no uso de máscaras e das vacinas, o descaso e falta de organização na aquisição de insumos para intubação? Como explicar o desprezo à ciência e às recomendações internacionais, as campanhas deliberadas de desinformação, a falta de empatia diante da morte e da dor de cidadãos brasileiros?
A instauração da CPI foi obstada de modo inconstitucional pelo presidente do Senado Federal por muitos meses. Afinal, mais de 1/3 dos senadores tinha requerido a sua instauração, indicando fato determinado e prazo certo para funcionamento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que, presentes essas condições definidas pela Constituição (art. 58, § 3º), a instauração da CPI é imperativa, já que se trata de direito da minoria parlamentar, cujo exercício não pode ser obstado por juízo político do presidente da Câmara ou do Senado.
Por isso, agiu de maneira correta o ministro Luís Roberto Barroso, ao conceder a liminar no mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania – SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e determinar a instauração da CPI. Barroso acertou também em submeter sua decisão, que nada tem de inovadora ou casuística, ao imediato referendo do Plenário. Não houve interferência indevida do Supremo sobre outro poder, mas proteção da Constituição e da própria democracia.
Diante da decisão – que o presidente do Senado disse que cumprirá –, já surgiu a estratégia para “melar” a CPI. Ela foi instaurada com o objeto de “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia do Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”. Agora, Bolsonaro, com o surpreendente apoio dos próprios impetrantes do mandado de segurança, quer que a CPI também investigue a atuação dos estados e municípios na pandemia. Trata-se de clara estratégia para transformar a CPI em pizza. Além de vergonhosa, a manobra é inconstitucional, pelo menos por três razões.
Em primeiro lugar, com a ampliação, essa seria outra CPI, e não aquela convocada por mais de 1/3 dos senadores da minoria parlamentar.
Se fosse possível essa ampliação sem o expresso apoio daqueles que pediram a CPI, não haveria respeito ao direito da minoria de que seja instaurada a investigação com o objeto que ela mesmo definiu.
Essa questão já foi objeto de decisão da Ministra Rosa Weber, em 2014, no julgamento de liminar no Mandado de Segurança 32.885, que acabou prejudicado, pela perda de objeto. A ação fora impetrada por senadores da oposição ao governo do PT, à época ainda minoritária, que tinham requerido a instauração de CPI para investigar irregularidades na Petrobrás. Outros senadores da base governista tinham requerido a instauração de CPI com objeto mais amplo, abarcando, além da corrupção na Petrobrás, fatos diversos envolvendo governos estaduais. O então presidente do Senado, Renan Calheiros, juntou os dois requerimentos para determinar a abertura de uma CPI única, com objeto “ampliado”. Tratava-se de manobra política para comprometer o funcionamento da CPI da Petrobrás, a qual poderia se dispersar e perder o foco, em razão dos seus múltiplos objetos. A manobra, contudo, foi frustrada pela ministra Rosa Weber, que decidiu que a CPI a ser instaurada com base no requerimento da minoria deveria ter exatamente o objeto apontada por essa mesma minoria, não podendo agregar outros assuntos. Senão, haveria ofensa ao direito da minoria legislativa à instauração de investigação parlamentar do governo.
Em segundo lugar, essa expansão contraria a exigência constitucional de “fato determinado” para a instauração de CPI (art. 58, §3º, CF/88). Não é demais lembrar que o país tem 27 Estados e nada menos do que 5.570 municípios. A conduta de quais deles seria investigada? A indeterminação é manifesta.
Em terceiro lugar, tal ampliação de objeto parece uma clara fraude à Constituição, um desvio de finalidade, incompatível com os princípios da moralidade, da eficiência e da razoabilidade. Afinal, como conseguiria o Congresso investigar a atuação de tantos entes federativos simultaneamente? Sob o pretexto de se investigar a todos, não se conseguiria investigar direito a conduta de ninguém. A multiplicação de objetos levaria quase certamente ao fracasso da CPI – exatamente o que deseja o governo Bolsonaro.
Impressiona que os senadores Alessandro Vieira (Cidadania – SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) tenham embarcado nessa. O primeiro já apresentou requerimento ao presidente do Senado pedindo essa expansão do objeto da CPI. O segundo divulgou uma conversa mais que lamentável com o presidente da República – em que não falta nem mesmo ameaça contra ministro do Supremo –, em que manifesta concordância com a ampliação do objeto da CPI da Covid. Na melhor das hipóteses, os senadores estão agindo de modo absolutamente pueril; estão sendo tapeados.
O momento brasileiro é absolutamente dramático, pela conjugação da maior crise sanitária dos últimos cem anos, com a erosão democrática que estamos também vivenciando. Infelizmente, não dá para esperar nada do governo federal. Sabemos bem os valores e propósitos de quem o conduz. Por isso mesmo, o Congresso e o Judiciário não podem se acovardar. É hora de honrar a Constituição, de respeitar e de exigir respeito à vida das pessoas. A história julgará muito mal os que tentarem transformar a CPI da pandemia em pizza.
O episódio 56 do podcast Sem Precedentes discute a CPi da Covid-19 e o choque do Supremo Tribunal Federal com o presidente Jair Bolsonaro. Ouça:
https://youtu.be/LQiDzE-3T98



