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Artigo doutrinário

Advocacia e novas gerações: o desafio da adaptação recíproca

Publicado originalmente no JOTA (jota.info)

Diferentes gerações convivem na advocacia e precisam adaptar expectativas sobre trabalho, hierarquia e carreira

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Citação acadêmica

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ABNT
MOREIRA, Egon Bockmann. Advocacia e novas gerações: o desafio da adaptação recíproca. jota_import, 3 ago. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/advocacia-e-novas-geracoes-o-desafio-da-adaptacao-reciproca. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/advocacia-e-novas-geracoes-o-desafio-da-adaptacao-reciproca. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Moreira, E. B. (2026, August 3). Advocacia e novas gerações: o desafio da adaptação recíproca. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/advocacia-e-novas-geracoes-o-desafio-da-adaptacao-reciproca
Chicago
MOREIRA, Egon Bockmann. 2026. “Advocacia e novas gerações: o desafio da adaptação recíproca.” *jota_import*, August 03. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/advocacia-e-novas-geracoes-o-desafio-da-adaptacao-reciproca
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Toda rotulação simplifica as experiências. Todavia, convivemos com sucessivas formas das vidas universitária e profissional. Momentos históricos distintos, cada vez mais breves, moldam diferentes hábitos. É interessante que nos apercebamos disso em vista de algumas peculiaridades marcantes das pessoas com quem coabitamos e daquelas que nos sucederão.

Mudou, e continua a mudar, a forma de se estudar, trabalhar, comunicar e de se relacionar com a autoridade. Nos meus quarenta anos de advocacia e docência, talvez a transformação mais visível não tenha sido só a dos nomes das gerações, mas a velocidade com que elas passaram a conviver umas com as outras.

Quem se formou em 1986 e começou a advogar em 1987, entrou numa profissão que, logo adiante, seria reordenada pela Constituição de 1988, em ambiente marcado pela redemocratização e expansão de direitos. Essa vivência andou calmamente até o início dos anos 2000, com razoável expansão legislativa e dos cursos de direito. Então, fomos tomados de assalto pela revolução tecnológica. Sobretudo a partir de 2006, os meios eletrônicos de comunicação tornaram estrutural a virtualização das nossas atividades.

No mesmo intervalo, o ambiente acadêmico também se alterou. As Diretrizes Curriculares de Direito, revistas em 2018, nasceram sob a pressão de novas tecnologias e de um currículo mais aderente à prática jurídica. Depois da pandemia, o Decreto 12.456, de 2025, reverteu a prática do curso de graduação 100% online, sinalizando que, mesmo em plena era digital, o sistema educacional brasileiro valoriza a presença e a mediação pedagógica mais densa (ainda assim, há alunos e alunas que respiram no ambiente digital, distanciando-se mesmo dentro da sala de aula).

Há também uma mudança transversal, muito relevante: os cursos e a profissão tornaram-se mais diversificados. O primeiro estudo demográfico da OAB mostrou, em 2024, que a advocacia brasileira é majoritariamente feminina e que as advogadas são, em média, mais jovens do que os advogados. Isso significa que o tema geracional não pode mais ser pensado isoladamente. Ele se cruza com gênero, território, renda, acessibilidade, neurodivergência e inclusão digital. A advocacia, hoje, demanda adaptação a uma profissão mais plural.

Tudo isso a conviver com mudanças de repertórios que não são mais os mesmos de uma geração para a outra, mas, às vezes, são de uma turma para a seguinte em dois semestres. Antes, professores e professoras formavam uma turma, depois outra, e a mudança vinha em ritmo quase biológico. Hoje, não é assim. O intervalo entre uma sensibilidade e outra encurtou. Não porque as pessoas tenham mudado mais depressa, mas devido ao fato de que o mundo em volta delas se transformou antes que elas terminassem de entrar nele. As gerações são diversas, convivem e precisam se entender. Mas, quais seriam essas gerações? Em termos simplificados, poderíamos descrever quatro delas.

A geração silenciosa, integrada por nascidos entre 1928 e 1945, estava presente no meio jurídico quando alguém começou a advogar em 1987. O seu traço mais visível, tomado com cautela, era a institucionalidade majoritariamente masculina: respeito à forma e à hierarquia, sobriedade de linguagem, disciplina na rotina e uma compreensão das profissões como ofício de longa duração. O contexto que ajuda a explicar isso é conhecido: infância na Grande Depressão ou nas Grandes Guerras, entrada na vida adulta no pós-guerra e um imaginário de conformidade cívica. Na advocacia, isso se traduzia em reverência à liturgia, centralidade da biblioteca, aprendizado por observação passiva e progressão lenta de autoridade.

Os baby boomers, nascidos entre 1946 e 1964, dominaram por muitos anos os quadros da advocacia e do ensino jurídico. Aqui, percebe-se a valorização do trabalho como eixo identitário, a crença em carreiras longas, o investimento em reputação e o senso de responsabilidade institucional. Os boomers foram moldados por um pós-guerra expansivo, pela massificação da televisão em um mundo profissional ainda organizado em hierarquias estáveis. No direito, isso coincidiu com a advocacia de papel (datilografado e, depois, impresso), de presença física e de ascensão baseada em tempo, confiança e capacidade de suportar demora.

A geração X, situada entre 1965 e 1980, tornou-se a grande ponte da profissão entre boomers e millennials. Aprendeu no analógico, amadureceu com a revolução digital e traduz um mundo ao outro. Seu traço é a adaptabilidade: menos nostalgia combinada com baixo fascínio pela velocidade do presente. Reúne autonomia, capacidade operacional e aptidão para fazer a travessia entre o arquivo físico e a nuvem.

Os millennials, vindos entre 1981 e 1996, chegaram em massa já no ambiente virtual (internet, e-mail, bases digitais e comunicação horizontal). O que os singulariza é a conectividade: passaram à vida adulta com maior escolarização e diversidade do que as anteriores e, no mercado de trabalho, aparecem associados à busca por significado, flexibilidade e reconhecimento (não somente a ascensão linear). O que ajuda a explicar a preferência por feedbacks frequentes, formação continuada, cultura menos opaca de escritório e maior conforto com situações colaborativas.

A geração Z, nascida a partir de 1997, é a que começa a entrar de modo mais nítido na advocacia a partir de 2020. O seu ponto de partida é a tecnologia: smartphones, plataformas, vídeos curtos, pandemia, ensino remoto e a IA generativa. Sua memória é toda deste século 21: são nativos do planeta digital. Começando agora nas profissões jurídicas, têm a tarefa de conferir legibilidade contemporânea a um mundo antigo, que é aplicado no modo digital, mas lecionado e ao vivo e impresso em preto e branco.

Ou seja, convivemos ativamente com múltiplas gerações diferentes entre si. Os mais velhos trabalhando mais tempo e os mais jovens a expressar como o mundo se transforma depressa demais. Afinal, se a televisão moldou os boomers e a revolução do computador marcou a geração X, a explosão da internet caracterizou os millennials e as redes sociais e smartphones se tornaram o pano de fundo da geração Z. Quando isso se combina com um Judiciário profundamente digitalizado, com escolas conectadas e a rápida incorporação da IA, o intervalo subjetivo entre seniores e iniciantes se encurta.

Exatamente aí está um dos grandes desafios dos nossos tempos: os dados formativos de uma geração já não duram tanto nem se integram com perfeição às subsequentes. Por exemplo, a autoridade do professor e do advogado experiente continua necessária, mas não funciona do mesmo modo quando a informação passou a ser excessiva. Estudantes ou jovens advogadas e advogados aceitam ser exigidos, ao mesmo tempo em que demandam explicação para a hierarquia e a crítica com devolutiva inteligível.

Mas, nem todos nós fomos treinados para compreender esses dilemas. O mais comum é cair na tentação do juízo apressado que rechaça o novo por ser supostamente incompreensível, quando o que existe são experiências históricas diferentes. Quem foi forjado a ferro e fogo, na escassez de informação, tende a valorizar a curadoria, a espera, a hierarquia do tempo. Quem foi formado no excesso de informação tende a pedir clareza, devolutiva, método e algum sentido para o esforço. Nenhum desses impulsos é, por si, um defeito moral, mas precisam ser percebidos de modo construtivo. Refutar o incompreendido tende a bloquear o futuro, tornando as gerações mais jovens reféns de uma era de ouro que jamais existiu.

Talvez a boa adaptação entre gerações comece pela conscientização da necessidade de uma pequena renúncia de parte a parte (que não é fácil). Os mais velhos precisam abrir mão do monopólio do modo certo de trabalhar e, os mais novos, da ilusão de que todo rito é atraso. A profissão perde quando transforma experiência em soberba ou novidade em vaidade.

Mas, quem sabe, o tema das gerações seja menor do que parece. Ele importa, sim, mas apenas até o ponto em que nos ajuda a compreender como cada um foi moldado por seu tempo. Depois disso, há algo mais exigente e mais simples. A advocacia continua a pedir estudo, ética, lealdade, discrição e responsabilidade. O dever de honrar a profissão não se submete a modismos.

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