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Administração Pública - propostas e protestos

Por Floriano de Azevedo Marques Neto. Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento ...

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ABNT
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Administração Pública - propostas e protestos. migalhas_import, 22 dez. 2009. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/99557/administracao-publica---propostas-e-protestos. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/floriano-de-azevedo-marques-neto/administracao-publica-propostas-e-protestos. Acesso em: 27 ago. 2026.
APA
Neto, F. D. A. M. (2009, December 22). Administração Pública - propostas e protestos. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/99557/administracao-publica---propostas-e-protestos
Chicago
NETO, Floriano de Azevedo Marques. 2009. “Administração Pública - propostas e protestos.” *migalhas_import*, December 22. https://www.migalhas.com.br/depeso/99557/administracao-publica---propostas-e-protestos
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Administração Pública – propostas e protestos

Floriano de Azevedo Marques Neto*

Está em consulta pública o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública. O texto foi elaborado por comissão designada pelo Ministério do Planejamento composta por sete juristas e presidida pela Professora Maria Sylvia Di Pietro. Nos últimos dias o texto veio ao debate público a partir de uma de suas várias facetas, o tema do controle da Administração. Trabalho desenvolvido ao longo de mais de um ano e meio e entregue ao Ministério há alguns meses, o Anteprojeto foi dragado para o centro de debate mais amplo que envolve as competências do TCU e a relação entre controle e gestão públicos. Essa discussão vem em boa hora e deve ser feita longe de dois preconceitos: o de imaginar que qualquer proposta de delimitação da função dos órgãos de controle seja promover a bandalheira e, de outro lado, o preconceito de pensar que fortalecer o controle significa fazer o jogo da oposição, bloqueando a gestão pública.

Este mesmo debate, como menos paixão, é travado hoje no âmbito da comunidade européia e em países como Portugal. O capítulo destinado ao controle no Anteprojeto não tem o objetivo de cortar ou reduzir o controle. Busca aclarar as competências de cada órgão, conferir-lhes eficiência e evitar que o poder de decidir sobre as políticas públicas deixe de pertencer aos dirigentes eleitos e passe para as instâncias de internas e externas de controle. As manifestações que se tem colhido na imprensa demonstram que, se as soluções dadas pela Comissão não são infensas a críticas, ao menos a pauta de problemas por ela identificada está correta.

Contudo, esse debate não pode ficar limitado ao um tema isolado do texto. O Anteprojeto toca em vários outros aspectos da organização administrativa. Como uma proposta de Lei Orgânica se propõe a substituir a lei hoje vigente (o Decreto-lei 200 - clique aqui) que é velha de mais de 40 anos e não dá conta dos problemas e desafios da AP contemporânea. No texto estão contempladas soluções para temas como regime jurídico das empresas estatais, dos conselhos de fiscalização profissional, o contrato de gestão (rebatizado de contrato de autonomia, para evitar confusão com outros instrumentos homônimos), para as fundações governamentais, os mecanismos de contratação e fiscalização das entidades do terceiro setor e outros tantos temas atuais e desafiadores. Soluções que não provocam paixões, mas certamente possam contribuem para a melhoria da gestão pública.

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*Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

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