Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do IBDA Podcast e este muito especial. Eu tenho comigo o professor Paulo Modesto e o professor Fabrício Motta, dois nomes de referência nacional no âmbito do direito administrativo. Seja muito bem-vindo, professor. Muito obrigado. Pra mim um prazer, uma honra estar ao lado de Fabrício e ao seu lado, especialmente, que sempre inspira a gente.
Fabrício, bem-vindo, meu amigo. Prazer, minha amiga. Estar ao lado do Paulo, então, que é uma fonte inspiradora pra nós também é mais uma alegria, além de você, claro. Professor Paulo, eu sei que o senhor tem uma longa história com IBDA e com o Congresso Brasileiro. Conta pra gente as suas experiências, uma ex-- uma experiência em especial, como que foi assistir, como que é palestrar.
Olha, o IBDA, pra mim, é, um espaço não apenas de aprendizado, com a memória do direito administrativo brasileiro, mas também um espaço para apresentar ideias novas, apresentar ideias que estão em fase de teste e verificar se os mais experientes, aqueles que já têm uma longa estrada, acham minimamente razoável o que estamos falando. Porque é sempre importante aprender com quem viveu a história do Estado brasileiro, quem conhece as dificuldades de implementar ideias, quem faz o teste de realidade para que as ideias não sejam apenas um sonho. E as ideias precisam ser testadas. Eu me recordo que as minhas primeiras experiências no IBDA, como é natural, foram na assistência, e muito honrado pra mim mesmo, eu, eu tive a... foi impactante. Celso Antônio puxou o meu braço, me levou até o Sérgio Ferraz, isso nas primeiras edições que eu participei, e disse: "Sérgio Ferraz, quero que você conheça um aluno meu especial".
Aquilo já me deixou, bastante envaidecido. E aí o Sérgio Ferraz disse: "Esse é da boa leva?" Ele falou: "Da melhor leva". Eu falei: "Nossa, agora eu tô com uma responsabilidade tremenda", né. E nunca mais deixei de comparecer aos eventos, não apenas porque eu encontrava esses amigos carinhosos, presentes, referências pra mim, como Celso, Sérgio Ferraz, Adilson Dallari, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, que trazem esse sabor da experiência somado à cultura jurídica, mas também eu fiz inúmeros amigos, como Fabrício, que é um fenômeno de amabilidade, uma inteligência emocional extraordinária, além de um talento jurídico que deixa a gente feliz. E na nova geração tem muita gente, né.
Você formar uma rede, essa rede ser acolhedora, estimular suas pesquisas, ouvir as suas ideias, por mais estranhas que elas sejam, e ao mesmo tempo sugerir livros, sugerir que você teste aquelas posições, no caso concreto X, Y, Z, isso não tem preço. Verdade. E essa experiência, portanto, esse caldo de cultura, pra mim é o IBDA. É, esse caldo de cultura do saber jurídico vivo nos corredores, nos restaurantes, no café, no almoço, no auditório, criando e estimulando a que a gente continue a pensar e a estudar, que sempre é um esforço, se for sério, é um esforço, mas ao mesmo tempo trazendo suas experiências para a mesa. É um privilégio participar do IBDA há tanto tempo.
Já participo, sei lá, quinze, vinte anos. Mais, talvez. Mais mais anos. E sendo acolhido pelos mestres, estimulado por eles a continuar a produzir coisas novas, a fazer novas experiências. Isso pra mim é um privilégio.
Fabrício, você, da assistência dos congressos brasileiros, chegou à presidência do IBDA conduzindo alguns desses congressos, fazendo uma transição na gestão. Conta essa história pra gente. Tava brincando com Paulo, que essa história de transição da gestão foi jeito de me chamarem de velho, né? De falarem: "nova geração", mas que já ficou um pouco pra trás. Mas, nessa mesma linha, como disse o Paulo, aliás, eu acho que o Paulo tava no Congresso Goiano no ano 2000, foi o primeiro que eu participei, ou seja, vinte e cinco anos atrás..
Eu tava no primário, mas tava lá no primário, sei. E eu participei desse ano na assistência, eu fazia mestrado aqui na UFMG com o professor Paulo Neves, e a presidência era do professor Romeu Bacellar. Então, na organização local, professor Nelson Freire, eu comecei a me engajar porque era mestrando, eu conheci o professor Paulo Neves, Pedro Paulo, professor Vicente, nossos professores aqui- Sim, da UFMG. E eu vi aquele movimento a primeira vez, aquilo assim, eu nunca tinha num congresso daquele tamanho, não era do tamanho de hoje, mas ainda assim aquela efervescência que o Paulo fez, é, referência há pouco, E, por outro lado, via assim, que havia uma, uma certa cumplicidade em todo mundo- ...uma amizade mesmo, um fio tênue que ligava todo mundo, que é aquela ideia de gostar de estar junto discutindo ideias. Por mais que, os tempos foram se extremando em algumas ideias, com o passar do tempo, mas isso nunca, pelo menos pra grande maioria, Sim ...nunca afastou desse propósito maior, o propósito do amor ao próprio debate É, eu jamais pensei, nunca foi intenção, presidir o IBDA, as coisas naturalmente vããoo acontecendo, vão te empurrando, pra isso.
E eu, como fiquei na presidência do Instituto Goiano por 12 anos, praticamente um ditador, perpétuo. Perpétuo e vitalício, quase. Então, aí naturalmente, é, depois por organizar eventos, acabei sendo o presidente, assim como você disse, uma nova geração. Isso num-- Essa figura do presidente, eu acho, vem muito do perfil, é, executivo. Assim como tem Cristiana, como tem o, como tem o Paulo, também é realizador de eventos- Sim.
Não com relação à estatura acadêmica de quem quer que seja. Basta dizer que a professora Maria Silvia nunca foi presidente e não tem problema nenhum nisso, né? Ela está além disso. Então, acho que o congresso é essa oportunidade de encontros. Da fala do Paulo, eu lembrava da, dessa evolução que nós temos tido, da aproximação com a administração pública, não só com- ...direito administrativo.
Nós nos conhecemos, eu sei que é uma preocupação de vocês também isso, né? Acho que um outro ponto marcante, interessante, foi a Lindb, ao falar disso, da realidade, Paulo também falava de conhecer as dificuldades do administrador. Então a cada dia, é, Raquel também tá na linha de frente das assessorias, da advocacia pública, a gente vê essas dificuldades e trazê-las para além do que tá na estante, nos livros, dar solução pros problemas concretos, eu acho que, tem sido, essa crescente que impulsiona também o congresso. Então acho que o perfil tem mudado, Isso é muito positivo ao longo tempo. Basta ver que hoje nós temos oficinas, A Raquel conduziu uma oficina, eu em outra já conduzi, e eu acho isso muito importante pra mantermos viva essa chama.
O professor Paulo, nessa linha, eu acho que tem alguns elementos que se juntam e que facilitam as tarefas. Por exemplo, além do exercício de uma atividade que tem relação direta com os desafios do direito administrativo, como é o caso do Ministério Público, a produção acadêmica, experiência internacional de formação acadêmica, isso eu acho que abre, e o senhor estuda temas que em tempos de hype, inteligência artificial, smart cities, o senhor fala assim: "Ô, gente, nós vamo organizar a administração pública, como, hein?" E eu queria saber como essas vivências internacionais, esse trabalhar prático, pesquisa acadêmica, incorporando novas tecnologias, e aí eu quero registrar o lançamento recente de uso de IA para trabalhar temas básicos da administração. E aí eu quero perguntar quais são os desafios pra gente conseguir utilizar isso tudo organicamente, ter uma administração com soluções mais eficazes e integradas? Bom, o grande desafio do Ministério-- do, do direito administrativo sempre foi o fato dele não ser um direito codificado. O direito administrativo é um direito disperso em inúmeras normas especiais e algumas normas que têm caráter geral.
É, isto cria um desafio pro aluno de recolher boas fontes e, ao mesmo tempo, organizar de forma sistemática essas fontes. Num, num mundo de grandes estímulos visuais, de grandes estímulos de informação e de, em que praticamente ninguém tem tempo. O que isto apresenta como desafio pra todos nós, professores? Em primeiro lugar, seduzir o aluno... tentar apresentar novos formatos, inclusive digitais, que possam atrair esse aluno para o direito administrativo, mostrando que temas do direito administrativo são fascinantes, são sedutores, são relacionados diretamente à vida concreta. Desde o início em que a pessoa nasce e precisa ter uma luz elétrica para dar suporte a equipamento médico, concessão de energia elétrica, ao registro do seu nascimento, à sua morte, todo o período- Ao trânsito, né?
Saiu de casa- Já está usando políticas públicas, serviços públicos, precisando da administração pública eficaz. Por isso eu lancei um podcast, Diálogos de Direito Administrativo, que pega artigos de vários assuntos do direito administrativo e tenta trazer coloquialidade a esses textos. É muito interessante... Porque o senhor pega textos densos. Sim, é, pego textos densos, textos de qualidade, textos de autores que eu admiro e peço à IA que traduza pra um diálogo coloquial, criando depois dois avatares que dialogam e tentam seduzir esse novo público.
Ao mesmo tempo, também é preciso trazer as pessoas reais. Então agora também, no debate sobre a reforma administrativa, estou começando a promover encontros virtuais com professores reais, mais longos, como você, que participou recentemente de um encontro nosso, que foi um sucesso, deu muita mineirice ao episódio, seduzindo- Acho que eu dei baianidade, mas tudo Mineirice, Mineirice, uma mineirice deliciosa. E eu acredito que também outro, outra característica que a nova geração tem apresentado, que a gente precisa incorporar mais, talvez, é o reforço aos estudos empíricos. Eu percebo que a nova geração, ela não quer apenas o refinamento conceitual. Ela também quer a prova documental e estatística de que as teses, as propostas hermenêuticas são viáveis e são adequadas.
Então, eles cada vez mais buscam estudos empíricos pra identificar não apenas o que a norma desejou, mas o que efetivamente se deu no mundo concreto. Acredito que aos poucos, os nossos congressos devem incorporar isso também. Talvez nos espaços das oficinas, nas próprias exposições teóricas, apresentar cada vez mais estudos teóricos, ou de estudos, é, de Estatísticos, estudos de comprovação empírica do que está sendo realizado na prática. Portanto, por um lado, é preciso reforçar a didática, ampliar os instrumentos, não apenas livros e artigos e eventos, mas também podcasts como este, como o que eu estou propondo nos Diálogos de Direito Administrativo no YouTube e no Spotify, mas também reforçar o diálogo, virtual entre nós, que não pode ser apenas de um evento por ano, já que a administração a todo momento está se modificando, é, mas, é, também dar espaço a esses estudos, que por vezes não é realizada nem por profissionais do Direito. São profissionais da Ciência Política, são profissionais da estatística, que está apresentando dados relevantes sobre a validade ou não de certas políticas públicas, a eficácia ou não das decisões do Tribunal de Contas, os vieses que os tribunais superiores, Supremo, STJ, têm apresentado.
Esse-- é importante nós sabermos quais são os vieses dos nossos decisores. É importante saber os vieses da administração pública brasileira. É importante compará-la também estatisticamente com outras administrações públicas. Tudo isto cria o caldo de realidade de que eu falava. Direito Administrativo com refinamento teórico, mas com senso de realidade.
Professor Paulo tocou num ponto que tem a ver com a regulação e com a normatividade democrática, uma forma de legitimidade. É, e eu não resisto em dizer que um dos livros que mais me tocou sobre essa matéria foi o seu livro sobre função normativa, em que naquela época, século passado, quando tudo era mato. Tudo era mato. Você falava dos riscos de se esvaziar a função legislativa e apostar na transferência da assunção do espaço normativo só por gestores, na melhor das hipóteses, pelo governo. E aí eu queria te perguntar: cê ainda acha que esses riscos existem?
E mais, pensando numa chave democrática, não só de uma forma técnica, mas de política pública, como é que a gente encara entidades como agências reguladoras e tudo que surge junto? Então, quero re-responder fazendo um link com que o Paulo tava falando e a sua provocação, que é justamente essa importância do empirismo hoje, o mestrado que atuo, Raquel, o nosso mestrado é profissional, são poucos no Direito ainda, que em Direito e Políticas Públicas na UFG, e todo trabalho tem que ter um, um trabalho empírico, e isso vem a reforçar justamente esse dever de eficácia que falávamos, o dever de responsividade e também de eficiência e a ligação com políticas públicas. Então eu conecto todos esses pontos pra pensar na normatividade, na regulação como um desses elementos. Então, pra, pra que esse compromisso seja cumprido, pra que a Constituição não seja só mesmo uma folha de papel, como se dizia, lá atrás, há, digamos, um espaço de normatividade que eu acho que deve ser ocupado e exercido. Paulo também já, já, já dialogamos muito sobre isso, tem-- escreveu bastante sobre regulamentos administrativos, nós já conversávamos um bom tempo sobre isso.
Primeiro, acho que a partir de uma constatação da realidade. Olha, eles existem, ponto. Eles são necessários, ponto. Nós temos que entender a conformação, os limites, os fundamentos. Mas, o meu inconformismo, como você dizia naquela época, tudo era mato, era tentar resumir tudo à função regulamento, ao regulamento executivo lá do artigo 84 da Constituição, sendo que a gente vive numa, galáxia de instruções normativas, circulares, portarias, memorandos normativos, editais e tantas, outras questões.
Eu vejo hoje ligado às políticas públicas sob um prisma, que é complementar, não substituindo, mas da necessidade mesmo para a segurança jurídica do uso desse espaço normativo. Sim. Porque, não vamos nem naquela, na clareza, acesso à interpretação, porque sempre há interpretação, mas a gente vê que muitas vezes essa ausência da ocupação desse espaço por parte do gestor é que abre os grandes flancos depois pra impugnação ou de políticas públicas, ou de editais concurso público, ou de regulação. Então acho que esse é um espaço que tem que ser ocupado e quanto ao link com a legitimidade democrática, de forma permeável. E de forma permeável, ouvindo todos os atores interessados aí pra essa normatividade, até porque isso traz depois uma adesão muito maior, além da legitimidade, ao cumprimento pra tanto.
Então acho, é, necessário, nós estamos vendo aí no essa proposta de reforma, aquela velha tentativa, assim, colocar tudo na Constituição, então de enrijecer tudo. Eu indiquei pro, os meus alunos do YouTube que vocês participaram lá, junto com professor Egon, né? Sim. É, e enfim, acho que deixar reconhecer esse espaço infraconstitucional mesmo, infralegal, é o que vai permitir a flexibilidade se nós tivermos realmente esses limites. E o que eu tra-trabalhei naquela época foi justamente essas, digamos, essa competência normativa implícita e às vezes necessária também, respeitando o espaço da lei.
Na maioria das questões, a gente não tem lei, né, a gente não tem lei. Eu brincava com meus alunos, finalizava, dava um exemplo. Falava: "Olha, você chega a um hospital público, tá lá escrito assim: horário de visita, das catorze às dezesseis horas". Aí a gente aprende: "ó, administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza". Fala: "tem alguma lei que fala que eu só posso entrar aqui das catorze às dezesseis horas?
Não. Então eu vou entrar e vou visitar meu amigo, minha amiga que está aqui". Fala: "não tem lei". E precisa de lei? Não precisa.
É uma organização de administração, é uma matéria que tá lá, basta dizer que o diretor-geral tem competência pra organizar, pronto. Não precisa de nada mais que isso, Então acho que nós temos que pensar, em procedimentos, hoje nós temos muito mais instrumentos até ligados à tecnologia pra que o procedimento seja mais democrático. E fechando o link, não ignore a realidade. Então acho que é importante essa função diagnóstica ao mostrar os dados. Então, então quando eu mostro, por exemplo, tantos por cento dos recursos não são providos, tanto por cento da atividade do Tribunal de Contas se dedica a algo que não dá resultado depois, não economiza recurso público.
Eu tô cutucando pra agir, quer dizer, é, são recursos públicos em jogo, é o tempo em jogo, é uma série de promessas aí paradas. Então acho que essa ligação com a empiria, é, que o Paulo falava, é essencial pra esse choque de realidade. Escancarar a realidade a sociedade tem que saber, tem que ter transparência pra poder também exercer sua, a sua, a participação democrática e seu controle. Cê usou uma palavra que, é, toda vez que eu escuto, eu lembro da forma pela qual o senhor enxerga o direito administrativo, que é flexibilidade Sim Flexibilidade, cooperação, gestão mais horizontalizada. Esse é uma lupa, é uma lupa pela qual o senhor passa um direito que ainda tem uma administração pública centralizada, rígida, teimosa, agarrada, autoritária. eu queria que senhor nos contasse: pensando numa nova organização administrativa, utilizando as estruturas que a gente tem, quais seriam esses parâmetros e o que dá pra experimentar?
Dá pra experimentar muita coisa e fazer muita coisa, essa que é a verdade. O problema é que nós temos espaços que foram abertos na legislação, para flexibilidade da organização administrativa e para que o administrador possa bem organizar os serviços, e a doutrina puxa as rédeas de tal forma, como dizia o Fabrício, que, acredita que não há espaço algum de criatividade administrativa, como se o legislador tivesse que pré-ordenar cada passo. Isso é impossível. E é impossível não apenas no Brasil, é impossível no mundo. Nenhum administrador consegue ter todos os seus passos pré-determinados pelo legislador.
No Brasil, em termos de organização, nós temos mais ainda do que isso. Além dos espaços normais, que a lei sempre deixa pro administrador exercer sua competência, e Fabrício tem razão, curioso, porque nós já damos espaço pro ato discricionário, ter várias alternativas, não deixamos espaço pra para a norma reguladora ter vários espaços, o que é uma contradição, né? Não tem sentido você admitir que, ato discricionário, aquele que exercita múltiplas alternativas decisórias, entender que o regulador, que está num nível ainda acima de abstração, não tem os mesmos espaços. Esse é o primeiro paradoxo. O segundo é que nós já temos, desde a Emenda Constitucional 32, a possibilidade de edição por parte do Presidente da República e, consequentemente, pelo governador e pelo prefeito, de regulamentos de organização.
Regulamentos esses que devem tratar da estruturação e do funcionamento da administração pública, e é preciso dar sentido útil a isto. Sim. O sentido útil que eu empresto a isso é a possibilidade, por exemplo, de reordenação do exercício das competências já postas pelo legislador, em órgãos e entidades, de modo criativo. Você tem uma demanda urgente, uma catástrofe, uma calamidade, você pode, como gestor, fazer uma reestruturação, não criando competências novas, mas reordenando as competências, de tal forma que vários órgãos atuem conjuntamente, de modo colaborativo, de modo horizontal. Você pode remanejar órgãos para diversos setores, você pode remanejar, é, estruturas de, de competência.
E isto não é uma não é uma, uma ficção doutrinária, é uma realidade prática, já existe isso. Quando você pensa no Poupatempo, quando você pensa no SAC da Bahia, quando você pensa no ColaboraGov, que, que segundo relato do Governo Federal, economizou quase três bilhões de reais apenas integrando serviços comuns e transversais, você vê que a administração pública tem personagens que não são tratados nos livros. Eu chamei isso de centro de competências pra dar um nome mais ou menos comum no direito comparado, no, no direito comparado. E para não se confundir isto com um órgão, simplesmente, porque, na verdade, é um "hub administrativo". Sim.
É, é uma estrutura de integração. E essa estrutura de integração deve ser minimamente disciplinada algum dia, para dar segurança jurídica aos agentes que lá estão, para dar se-- a segurança jurídica ao, ao gestor e, ao mesmo tempo, revelar a sua flexibilidade. Ou seja, há muitos espaços, de flexibilidade que o direito brasileiro permite. A sandbox também permitem - a legislação hoje autoriza que você aplique novas experiências de gestão em, segmentos específicos da administração, testando se funcionam naqueles segmentos de modo temporário, sob supervisão e controle do regulador, para depois aquilo ser ampliado, generalizado. Isso é o que é o típico laboratório de gestão.
Nós podemos ter, sim, e o direito brasileiro admite, como o mundo todo admite hoje o sandbox, no Brasil também. O Pix saiu assim, surgiu assim, o Pix surgiu a partir de laboratórios, testando em pequena escala se essas trocas de recursos através de meios digitais funcionava, e uma vez verificado que era seguro, que era possível, que era viável fazer, isso foi generalizado. Portanto, é, a administração pública pode ser criativa, pode oferecer recursos, o direito administrativo pode ser ágil, pode ser eficiente. É preciso que a gente tenha abertura pra isso. Aceite que nem tudo tá pré-desenhado pelo legislador.
Não seja tão otimista assim em relação ao legislador, porque não é realista. É, esse apelo pelo realismo pede que a gente seja menos otimista com as soluções que o administra-- que o legislador pode oferecer e acredite, confie um pouco mais no administrador, sem deixar de controlá-lo, sem deixar de exercer mecanismos ágeis de controle, porém, sem exigir dele que seja Hércules, que tenha todos os conhecimentos possíveis, que saiba de tudo que vai acontecer no futuro, que tenha acesso a todas as informações do contexto. Não é possível. Os administradores não são super-homens, Não são super-mulheres, são humanos. E como tal, deve ser admitido com razoabilidade que errem e que não sejam punidos de forma draconiana por pequenos erros.
Inspirado por tudo isso, Fabrício, eu quero te fazer uma última pergunta: o que você colocaria como o resumo do que deve tá na cabeça, no coração e na alma de um administrativista pra percorrer esse caminho pelo qual a gente passa todo dia, decidindo todo dia fazer o melhor? Eu achei que cê me perguntasse: "Na cabeça do gestor, que que tá na alma e no coração?" Eu ia falar: "Coragem". Primeiro que um gestor tem que ter coragem, ânimo...Guimarães Rosa. Exatamente... Esfria, esquenta, o que quer da gente é coragem.
Mas essa fala do Paulo, eu vejo que nós temos ter consciência da impermanência e a mente sempre aberta. Então veja, o não é o, não há o juiz Hércules, não há o legislador Hércules, e a gente já sabe que as mudanças tão cada dia um ritmo mais acelerados e rompendo com todos os parâmetros que nós tínhamos, pro próprio, é, pensamento. Então eu acho que ter essa abertura para o jurista, isso é essencial, então enxergar sempre como um quadro a construir. É, e recuperar esses valores são básicos, os que são fundamentais. Se a gente pensa, então, a partir da Constituição mesmo, nós que estudamos tudo, nós, nós três, sobretudo, vamo de, duma geração muito que se voltou a falar tanto de direitos fundamentais, de eficácia e tudo, eu nunca vi ninguém nenhuma aula minha, pelo menos, falar nos objetivos da República, por exemplo.
Eu nunca vi em nenhuma aula minha de graduação e depois em mestrado, só agora, que é a área que eu atuo, falar em políticas públicas, então a gente, eu penso que considerar essa atividade do Estado como um todo, enquanto Estado em ação também, movimento, é reconhecer também que o Estado tem que ter a sua capacidade de aprendizado, isso vem pro Direito. Uma das grandes mudanças que eu acho interessante, tem acho que algo novo aí na reforma, na proposta de reforma aí, que vocês analisaram. Eu fiz o voto só ler depois que foi aprovada, mas pra não me estressar antes da hora. Mas foi, com a Emenda 109, salvo engano, né, que trouxe o dever do monitoramento avaliação de políticas públicas. E eu conecto isso lá com artigo, a, 165 das leis orçamentárias, que fala desse dever de aprendizado.
Quer dizer, os novos recursos pra novos projetos só serão colocados ou deverão observar os resultados monitoramento e avaliação. Então esse dever de aprendizado, eu acho que é assim para o gestor, e eu acho que nós, né, que lidamos com o assunto, com o Direito, crescemos muito a nossa, a complexidade do nosso pensamento, nós pensamos em políticas públicas. Quando Paulo fala em organização, por exemplo, quase nada disso é Direito. Ele tá falando assim: "o Direito permite tudo isso". É isso que a gente precisa saber, acho, em termos de Direito.
Agora, qual o melhor arranjo possível? Pode ser uma questão de administração, podem ser testes, o Direito vai dar o quadro final depois pra ver o que é possível, Então eu acho que ter essa abertura pra realidade, para o que as outras ciências fazem, é reconhecer justamente essa nossa impermanência, não ter aquela pretensão de achar que essas regras cristalizadas, é, resolverão tudo. E por último, ter a consciência do rumo, ter a consciência do rumo que deve se chegar pelo menos o caminho, rumo a Constituição traça. Os meios, a gente tem que ter essa maleabilidade pra alcançar aqueles fins constitucional. Professor Paulo, numa palavra, qual é o legado que a sua experiência no Direito Administrativo traz pro senhor deixar pras próximas, atuais e futuras gerações?
Não digo numa palavra, mas digo numa frase: os Di-- o Direito Administrativo não pode ser o direito do não. Ele deve ser um direito que abre alternativas ao gestor para encontrar a melhor solução. Ele deve ser um direito, portanto, que aceita a experimentação- Sim. ...tema do meu livro, aliás, Direito Administrativo da Experimentação, que aceita, é, ouvir outras disciplinas e, é, apresenta um quadro de alternativas. Não pode ser o direito do não. Nós temos ser parte da solução, não só do problema, Paulo?
Tem ser parte da solução. Então construir soluções- Isso. ...o seu Direito é isso mesmo. Não tem uma vez que eu sento com esses dois que eu não aprenda. Muito obrigada, professor Paulo. Muito obrigada, Prazer.
Muito obrigado, Raquel, uma alegria. A você, não perca o próximo episódio do IBDA Podcast, porque a gente traz quem pensa, faz, realiza, inquieta e propõe. Muito obrigada pela presença até a próxima.