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Artigo doutrinário

Licitações: Do controle rígido à gestão em flexibilidade e princípios

Por Luísa Mattos. A nova lei de licitações moderniza contratações públicas, equilibrando flexibilidade e controle. O desafio é garantir autonomia sem abrir espaço para abusos.

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ABNT
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Licitações: Do controle rígido à gestão em flexibilidade e princípios. migalhas_import, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/425315/licitacoes-do-controle-rigido-a-gestao-em-flexibilidade-e-principios. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/floriano-de-azevedo-marques-neto/licitacoes-do-controle-rigido-a-gestao-em-flexibilidade-e-principios. Acesso em: 27 ago. 2026.
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Direito Público deve servir como guia para os gestores, mas cabe ao legislador definir se a norma estabelecerá detalhadamente as ações dos gestores ou apenas oferecerá diretrizes flexíveis. Na área de contratações públicas, a lei 8.666/1993 representou um modelo considerado maximalista, com regras minuciosas destinadas a evitar desvios de conduta. Apesar disso, a prática mostrou que esse detalhismo não eliminou desvios, mas incentivou esforços para contornar as normas, como a criação de novas modalidades licitatórias ou as diversas exceções à regra.

Por outro lado, a nova lei de licitações e contratos (lei 14.133/21) buscou alinhar as normas à realidade dos gestores e modernizar os processos de contratação pública.

Floriano de Azevedo Marques Neto destaca os avanços da nova lei, enfatizando a importância de não limitar sua aplicação a interpretações ultrapassadas. O novo marco normativo oferece maior flexibilidade ao gestor público, permitindo adaptar procedimentos às especificidades locais, variar critérios de julgamento e organizar etapas de forma mais eficiente. Essa liberdade é acompanhada de uma visão mais equilibrada sobre a responsabilização dos gestores, que não serão penalizados por erros cometidos dentro de limites razoáveis e bem fundamentados.

Outro aspecto inovador é o foco no planejamento. A nova lei exige estudos técnicos preliminares, anteprojetos e planos de contratação anual, promovendo uma abordagem organizada e estratégica para as licitações. Apesar dos desafios que isso representa, como a necessidade de maior capital humano e financeiro, o planejamento fortalece a capacidade do gestor de atender às necessidades locais.

Além disso, a lei reforça a centralidade dos princípios, promovendo uma gestão pública orientada por valores como eficiência e planejamento, em vez de checklists inflexíveis. Assim, o gestor ganha mais autonomia para tomar decisões informadas, desde que alinhadas aos princípios constitucionais e às necessidades da população.

A nova lei de licitações representa uma oportunidade para transformar o Direito Público em uma ferramenta prática e adaptável. No entanto, sua efetividade depende de uma mudança institucional na Administração Pública, equilibrando a autonomia do gestor com mecanismos que impeçam abusos.

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