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Diálogos de Direito Administrativo

Contratos Públicos: alterações por acordo podem tudo?

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Citação acadêmica

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ABNT
CABRAL, Flávio Garcia; SARAI, Leandro. Contratos Públicos: alterações por acordo podem tudo?. [Vídeo]. Tradução para mídia audiovisual por Inteligência Artificial. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2026. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qP7oZytPLUw e em: https://juristube.com.br/episodio/9031460d-78b8-4987-9e48-e695cabc4fcf. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Cabral, F. G., & Sarai, L. (2026, June 2). *Contratos Públicos: alterações por acordo podem tudo?* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=qP7oZytPLUw
BibTeX
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  urldate = {2026-06-02}
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Sobre este episódio

Descrição original importada do YouTube

📌 DDA - EP#139 - Título: Contratos Públicos: alterações por acordo podem tudo? 📖 AUTORES DO TEXTO FONTE: Flávio Garcia Cabral e Leandro Sarai 📖 TEXTO FONTE: Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI), vol. 37/2026, p. 43-68; 10.48143/rdai.37.cabral ; juristube.com.br/api/og/colunista/leandro-sarai/rdai-37-f… Se a Administração Pública e a empresa contratada estão em comum acordo, os limites percentuais de alteração da Lei de Licitações deixam de existir? Havendo consenso, o céu é o limite? No episódio #139 do DDA, o debate foca em uma das discussões mais polêmicas e atuais surgidas com a Lei 14.133/2021. Com base no artigo doutrinário dos procuradores Flávio Garcia Cabral e Leandro Sarai publicado na RDAI, o episódio sintetiza a análise sobre o aparente silêncio do artigo 125 da Nova Lei de Licitações a respeito das alterações consensuais. Diferente do que defende parcela da doutrina (que realiza uma leitura meramente textualista e isolada), os autores demonstram — por meio do método lógico-dedutivo da *reductio ad absurdum* — que o consenso não afasta a indisponibilidade do interesse público e não confere um "cheque em branco" ao gestor. Conforme o estudo aponta, se essa tese fosse admitida, contratos inexpressivos poderiam se transformar em cifras bilionárias por meros acordos de gaveta, fraudando o dever constitucional de licitar, a isonomia e a competitividade. O episódio resume o resgate histórico apresentado no texto, passando pela legislação desde o Decreto-Lei 2.300/86 (que permitia ultrapassar limites pelo consenso) até sua revogação intencional na Lei 8.666/93 e no veto presidencial de 1998. São expostos ainda o "paradoxo das estatais", a verdadeira natureza acessória das hipóteses do artigo 124, inciso II, e o cabimento estrito de supressões consensuais acima do teto legal. Por fim, o debate aborda as soluções realistas de gestão de crise trazidas pela LINDB e pelos artigos 147 a 150 da Lei 14.133/2021. O episódio explica como, em casos limite (como a iminência de falta de merenda escolar), a preservation do contrato irregular não decorre de um suposto "pode tudo" no consenso, mas sim das ferramentas excepcionais de consequencialismo jurídico que punem o gestor, mas salvam o serviço público. 📍 MARCADORES DE TEMPO (Navegação Rápida) 00:14 – Abertura e o cenário nebuloso das alterações consensuais. 00:53 – Apresentação da tese dos Drs. Flávio Garcia Cabral e Leandro Sarai (RDAI). 03:43 – O silogismo problemático: O silêncio do artigo 125 sobre o inciso II do art. 124. 05:57 – Analogia prática: O toque de recolher e a falácia do consenso sem amarras. 06:59 – Alterações quantitativas vs. qualitativas e a proibição de transfiguração do objeto (Art. 126). 07:37 – O exemplo cômico e real: Quando o abacate licitado vira um avião aditivado. 09:40 – Resgate Histórico: O retrocesso interpretativo em relação ao DL 2300/86 e à Lei 8.666/93. 12:20 – O fantasma do passado: Por que a Decisão 215/1999 do TCU não se aplica na Nova Lei. 14:35 – O Paradoxo das Estatais: Se a Petrobras tem limites rígidos, por que uma prefeitura não teria?. 16:41 – Reductio ad absurdum: O exemplo das 100 mesas escolares e a quebra da economia de escala. 20:07 – A anatomia do inciso II: Por que o reequilíbrio econômico não se submete à trava dos 25%?. 23:45 – A exceção das supressões: O direito de ejetar do empresário (Art. 137) e a renúncia comercial. 27:04 – O colapso da merenda escolar: Quando a realidade esmaga a regra formalista. 30:14 – Consequencialismo e a LINDB: O saneamento na UTI jurídica (Arts. 147 a 150). 35:07 – Conclusão: A diferença entre o remédio e o veneno é simplesmente a dose. 36:34 – Reflexão final: O limite legal como escudo do particular contra as coações do Leviatã. 🎓 SOBRE O PORTAL JURISTUBE Este episódio faz parte da infraestrutura de difusão jurídica coordenada pelo Professor Paulo Modesto e reunida no site JurisTube. Para acessar a *transcrição integral*, os recursos de acessibilidade e gerar referências acadêmicas prontas (ABNT, APA e BibTeX) deste conteúdo, acesse: 🔗 juristube.com.br Tags de Divulgação #direitoadministrativo , #contratosadministrativos , #licitacoescontratos , #lei14133 , #alteracaocontratual, #consensualismo, #tcu , #lindb, #direitopublico #noticias administrativo, #estabilizaçãocontratual, #flaviogarciacabral, #leandrosarai, #juristube , #dda , #dialogosdedireitoadministrativo, #paulomodesto , #reequilibrioeconomico, #leidasestatais, #consequencialismo, #interessepublico, #direitopublico

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