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Artigo doutrinário

Sobre barbárie, responsabilidade e controle

Por Floriano de Azevedo Marques Neto. Recentemente, torcedores de Vasco e Atlético/PR protagonizaram briga de grande violência e repercussão. Na ocasião, a PM não estava no estádio por determinação ...

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ABNT
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Sobre barbárie, responsabilidade e controle. migalhas_import, 7 fev. 2014. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/194946/sobre-barbarie--responsabilidade-e-controle. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/floriano-de-azevedo-marques-neto/sobre-barbarie-responsabilidade-e-controle. Acesso em: 26 ago. 2026.
APA
Neto, F. D. A. M. (2014, February 7). Sobre barbárie, responsabilidade e controle. *migalhas_import*. https://www.migalhas.com.br/depeso/194946/sobre-barbarie--responsabilidade-e-controle
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NETO, Floriano de Azevedo Marques. 2014. “Sobre barbárie, responsabilidade e controle.” *migalhas_import*, February 07. https://www.migalhas.com.br/depeso/194946/sobre-barbarie--responsabilidade-e-controle
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A recente briga entre torcedores de Vasco e Atlético PR escancarou a bestialidade humana. O termo é injusto com as bestas. Não há espécime anima capaz de agredir um oponente desfalecido. Vencedoras, as bestas se alimentam da presa. Ou a deixam quando não mais representa oposição. A boçalidade dos torcedores é mostra de quão trágicos são a irresponsabilidade, a autossuficiência e o descontrole.

Aquele evento nos mostrou outro flagelo contemporâneo. Surpreendidos pela ausência de policiamento dentro do estádio, descobrimos que a Polícia Militar estava impedida de atuar por determinação do MP. Um TAC - termo de ajustamento de conduta imposto ao Comando da PM teria vedado que as forças de segurança atuassem dentro de estádios. A razão: não pode haver policiamento num recinto privado em evento que "vise ao lucro".

Ficaram salientes três grandes falhas dos órgãos de controle, especialmente do MP. A primeira é o déficit de responsividade, uma patologia institucional em que o poder conferido ao agente público não é acompanhado de compromisso com as consequências de seu uso.

O promotor detém competência para vedar que a polícia zele pela segurança em eventos multitudinários "privados", sem ordem judicial, usando a prerrogativa de impor TACs. Estes termos há muito deixaram de ser acordos. São hoje instrumentos de chantagem institucional. Ou o agente adere ou será acusado judicialmente de improbidade, sujeitando-se a penas graves como a perda do cargo e de seu patrimônio pessoal e moral.

Para não sofrer estas consequências a autoridade aceita fazer exatamente o que o promotor de turno deseja (sim, pois em geral se trata de mera querência ministerial). O problema é que a vontade do MP não vem de análise detida das consequências.Se a medida for abilolada, não há problema. O MP, não será responsabilizado jurídica, política ou moralmente. Não responde pelos resultados de sua conduta. E se alguém ousar sugerir que deve responder, será imediatamente acusado de tentar aguilhoar o parquet.

A segunda mazela chamo de insulação. A Constituição assegura, com acerto, a autonomia à instituição MP. Contudo seus membros se apropriaram dessa autonomia, transformado em prerrogativa pessoal. Cada um dos seus membros se considera centro próprio de autonomia. E se entende imune a controles ou a qualquer restrição institucional. Qualquer uniformização ou disciplina, mesmo que internamente à instituição, rapidamente virá violação.

O MP hoje mais parece um arquipélago de vontades individuais, onde a consciência – ou a inconsciência – de cada promotor vale por si. Inexiste cobrança ou controle institucional. Daí haver uma apropriação individual da função pública, a depender da maturidade (ou imaturidade) e razoabilidade de cada qual. Isso produz eventos como os de Joinville. Lá o promotor, individualmente e sem submeter a instâncias superiores do MP, decidiu que a PM não pode policiar estádios de futebol, pois lá ocorrem eventos destinados ao lucro. Dessa concepção ginasiana de público e privado, do viés anticapitalista, adveio a decisão de deixar torcedores sem proteção, a mercê de vândalos. Assim se deu, pois o promotor basta por si.

Por fim, a soberba da impunidade. Crê-se que o MP não falha. Advogados da sociedade, seus membros seriam portadores de infalibilidade, antes só conferida aos Papas. Apontar erros, indicar excessos, seria sempre "estratégia deliberada para enfraquecer o MP".

Crendo ser infalível, nosso promotor reagiu mal à crítica de sua desastrada decisão. Com soberba e sem corar a face, asseverou: a PM entendeu erradamente o TAC. Não pretendia proibir policiamento nas arquibancadas, mas só dentro do campo de jogo. Houvessem os torcedores linchado jogadores adversários em campo, talvez reinterpretasse o TAC para dizer que só proibira policiamento nos vestiários. O promotor não reagiu mal por ser pusilânime. Sua tentativa de se esquivar de críticas reflete sua crença de que, promotor que é, não teria falhado.

A origem deste triste evento está nas falhas institucionais dos órgãos de controle. O promotor pode tudo, age por si e nunca falha. Para manter essa imagem desafia a inteligência do cidadão.

Os tristes eventos de Joinville mostraram é que tais falhas não acarretam só o engessamento da Administração Pública e a destruição injusta de reputações. Demonstram que também podem matar gente.

_________

* Floriano de Azevedo Marques Neto é sócio-fundador do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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