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Artigo doutrinário

Fake news como externalidades negativas

Gustavo BinenbojmPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Notícias fraudulentas enriquecem ilicitamente grupos privados e geram custos econômicos e políticos para toda a sociedade

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Citação acadêmica

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ABNT
BINENBOJM, Gustavo. Fake news como externalidades negativas. jota_import, 23 jun. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/fake-news-como-externalidades-negativas. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/gustavo-binenbojm/fake-news-como-externalidades-negativas. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Binenbojm, G. (2020, June 23). Fake news como externalidades negativas. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/fake-news-como-externalidades-negativas
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Fake news são mensagens falsas, criadas e divulgadas de forma consciente e deliberada, mediante expedientes fraudulentos, com o objetivo de causar danos a pessoas, grupos ou instituições. À falta de tradução mais adequada, prefiro chamá-las de notícias fraudulentas, já que a falsidade é apenas um de seus elementos, complementado pelo ardil e o intuito de causar danos.

A sua proliferação no ambiente virtual, em escala industrial, com o uso de meios tecnológicos cada vez mais sofisticados, é capaz de produzir danos gravíssimos, tanto a indivíduos como às comunidades humanas.

As fake news podem constituir atos ilícitos de natureza civil, penal e até eleitoral. O Estado deve assegurar o pagamento de indenizações às vítimas, a punição dos criminosos e até a invalidação de processos de deliberação coletiva viciados por esse tipo de fraude.

Mas isso não basta. Como a poluição ambiental, as fake news devem também ser entendidas como uma espécie de falha de mercado: do mercado digital de livre difusão de informações, ideias e opiniões. Trata-se de uma modalidade de externalidade negativa, que propicia a obtenção de lucros abusivos por alguns grupos mediante prejuízos econômicos e políticos socializados entre todos.

O custo das notícias fraudulentas transcende àqueles a quem elas se dirigem como alvos, alcançando, por vezes, a saúde pública, a economia popular ou as instituições democráticas. Trata-se de um custo externo à liberdade de expressão.

As disfunções decorrentes de externalidades causam um desequilíbrio sistêmico nos mercados, porque as informações corretas sobre os custos da produção estão disfarçadas, já que estes são distribuídos pela sociedade.

Tal é o que acontece com as fake news: milícias privadas organizadas, normalmente financiadas por terceiros, contratam empresas especializadas na produção e veiculação de noticias fraudulentas, em escala industrial. Seus lucros ilícitos advêm dos milhões de acessos, de compartilhamentos e de preferências artificiais que suas mentiras insuflam.

Eles ganham dinheiro, prestígio, poder e às vezes até eleições. Nós, com os olhos turvos e intoxicados, nem sempre conseguimos enxergar a verdade.

Não será possível enfrentar o fenômeno das fake news sem reconhecê-las como uma falha de mercado que exige regulação. Nessa empreitada, Estado e agentes privados devem conjugar esforços.

As plataformas digitais têm incentivos reputacionais para não serem tomadas pelas milícias e verem seus canais conspurcados pelo lixo digital. Ademais, elas detêm o conhecimento dos algoritmos e podem contribuir para impedir o anonimato e o uso irresponsável da inteligência artificial.

O Estado, além de proteger os direitos individuais das vítimas, deve defender o funcionamento adequado das instituições erigidas pela democracia constitucional, numa espécie de corregulação, em parceria com o setor privado. Só assim o joio das mentiras fraudulentas não será confundido com o trigo da reconstrução possível das verdades factuais, em sua variedade salutar e inevitável de versões.

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