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Artigo doutrinário

A complexidade da atuação pública na repressão ao mercado ilegal de bens

Medidas legislativas também devem analisar como a carga tributária estimula o avanço do problema

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Citação acadêmica

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ABNT
DE MENDONÇA, José Vicente Santos. A complexidade da atuação pública na repressão ao mercado ilegal de bens. jota_import, 26 jun. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-complexidade-da-atuacao-publica-na-repressao-ao-mercado-ilegal-de-bens. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-de-mendonca/a-complexidade-da-atuacao-publica-na-repressao-ao-mercado-ilegal-de-bens. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, J. V. S. D. (2019, June 26). A complexidade da atuação pública na repressão ao mercado ilegal de bens. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-complexidade-da-atuacao-publica-na-repressao-ao-mercado-ilegal-de-bens
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A tributação, o controle de preços e a regulação incidem sobre o mercado legal de produtos. O tema, especialmente crítico em setores controlados - cigarros e bebida, por exemplo -, é cercado de incompreensão. Cogita-se que, com mais tributos e mais regulação, menor seria seu consumo. Mas o cenário nem sempre é o melhor quando se consideram outros fatores.

Há todo um comércio paralelo, dono de parcela relevante do mercado, e que não é tributado nem regulado. Seu crescimento pode gerar repercussões ruins: dentre outras, a proliferação de produtos adulterados e aumento da criminalidade.

Por isso, políticas públicas sobre como ajustar esses elementos devem se orientar por evidências. Mas não é só.

Medidas que não se relacionam ao controle do preço ou às restrições tradicionais (proibição de propaganda, restrições à comercialização etc.) são possíveis.

Algumas se relacionam à estrutura dos órgãos destinados a combater o mercado ilegal: integração dos instrumentos de inteligência empregados no mapeamento e na fiscalização de rotas típicas de contrabando; melhoria na coordenação entre instituições responsáveis pela repreensão à entrada e saída de produtos contrabandeados (PF e PRF, Receita); capacitação de órgãos estaduais e municipais.

Outras medidas possíveis se voltam, por exemplo, ao desenvolvimento de canais com outros países em que há mercado ilegal comunicante com o nosso, ao fomento socioeconômico a regiões com altos índices de contrabando, e ao maior rigor no tratamento penal e administrativo a infratores. A complexidade e a abrangência do mercado ilegal demanda sofisticação das ferramentas usadas para contê-lo.

Cada uma dessas medidas apresenta complexidades próprias e merece discussão. Casos como o mercado ilegal de cigarros, que constituiu 92,5% das apreensões da Receita Federal em 2018, e que domina por volta de 54% do setor, envolvem dificuldades que ultrapassam o debate tradicional sobre medidas baseadas na saliência de valores sensíveis (como a saúde). É hora de aprofundá-lo.

Um estudo realizado pelo Centro de Estudos de Direito Econômico Social (CEDES) em 2018 que aborda alguns dos pontos aqui enunciados deverá ser transformado em Lei neste ano, uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação. Mais um passo para combater esse crime que todos os anos causa prejuízos de bilhões de reais ao país.

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