Outros artigos de Luiz Ugeda
Importado da ConjurTexto preservado aqui para leitura direta — leia também na fonte original ↗
Artigo doutrinário

O negacionismo climático como ameaça à ciência, ao Direito e ao futuro

Publicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

As declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, proferidas na 80ª Assembleia Geral da ONU, classificando as mudanças climáticas como uma fraude, causaram uma enorme repercussão. E não teria como ser diferente, afinal ele é o dirigente da maior potência econômica e

Ler no Conjur Entrar para salvar Baixar PDF acadêmico Bookmarklet

Citação acadêmica

Copie a referência deste artigo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
UGEDA, Luiz. O negacionismo climático como ameaça à ciência, ao Direito e ao futuro. conjur_import, 4 out. 2025. Disponível em: https://conjur.com.br/2025-out-04/o-negacionismo-climatico-como-ameaca-a-ciencia-ao-direito-e-ao-futuro-2. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/luiz-ugeda/o-negacionismo-climatico-como-ameaca-a-ciencia-ao-direito-e-ao-futuro. Acesso em: 30 set. 2026.
APA
Ugeda, L. (2025, October 4). O negacionismo climático como ameaça à ciência, ao Direito e ao futuro. *conjur_import*. https://conjur.com.br/2025-out-04/o-negacionismo-climatico-como-ameaca-a-ciencia-ao-direito-e-ao-futuro-2
Chicago
UGEDA, Luiz. 2025. “O negacionismo climático como ameaça à ciência, ao Direito e ao futuro.” *conjur_import*, October 04. https://conjur.com.br/2025-out-04/o-negacionismo-climatico-como-ameaca-a-ciencia-ao-direito-e-ao-futuro-2
BibTeX
@article{luiz-ugeda-o-negacionismo-clim-tico-como-amea-a-ci--2025,
  author = {Ugeda, Luiz},
  title = {O negacionismo climático como ameaça à ciência, ao Direito e ao futuro},
  journal = {conjur_import},
  year = {2025},
  url = {https://conjur.com.br/2025-out-04/o-negacionismo-climatico-como-ameaca-a-ciencia-ao-direito-e-ao-futuro-2},
  urldate = {2025-10-04}
}

As declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, proferidas na 80ª Assembleia Geral da ONU, classificando as mudanças climáticas como uma fraude, causaram uma enorme repercussão. E não teria como ser diferente, afinal ele é o dirigente da maior potência econômica e bélica do planeta. Isso implica dizer que o problema não se resume ao conteúdo negacionista em si, pois o peso institucional e simbólico do cargo confere à fala um poder multiplicador sem precedentes de desinformação e de desestímulo a comportamentos ecologicamente corretos.

O presidente Trump sempre minimizou a gravidade do problema, tendo feito os Estados Unidos abandonarem o Acordo de Paris tanto na primeira quanto na atual gestão. Desta feita, no entanto, foi uma verdadeira declaração de guerra ao ordenamento científico, institucional e jurídico que alberga as políticas ambientais e climáticas, bem como ao seu correspondente direito à informação. Mais do que descompromisso, a preocupação com o clima parece ter sido eleita como uma pauta inimiga, que deverá ser combatida com prioridade.

Contudo, a crise climática não é uma mera questão de opinião, pois é um fato científico amplamente estudado e comprovado há décadas. Prova disso é que eventos extremos, como chuvas intensas, elevação do nível dos mares, ondas de calor, secas prolongadas e ventanias acontecem cada vez mais e com maior intensidade. E as projeções indicam um aumento ainda maior da frequência e intensidade desses eventos, com desdobramentos gravíssimos nas áreas ambiental, alimentar, econômica e de saúde pública.

O Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), painel científico-político da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, afirma que é inequívoco que a influência humana aqueceu a atmosfera, o oceano e a terra [1]. Estudos de atribuição de responsabilidade relacionam emissões de grandes empresas com perdas econômicas concretas, fortalecendo a base jurídica de ações climáticas [2]. Milhares de cientistas, ainda, reforçam a emergência climática [3]. De acordo com a Nas, estima-se que cerca de 97 % dos cientistas climáticos ativos reconhecem que as mudanças climáticas são reais e causadas por atividades humanas [4].

Os prejuízos econômicos de eventos extremos nos Estados Unidos demonstram que ignorar o clima pode resultar excessivamente oneroso. Apenas em 2024 os Estados Unidos registraram 27 desastres climáticos bilionários, com custos estimados em US$ 182,7 bilhões [5]. Globalmente, as perdas ultrapassam trilhões de dólares, afetando cadeias produtivas, infraestrutura, saúde e segurança alimentar. Esse é um problema, portanto, que vai afetar e que já está afetando as mais variadas facetas da sociedade, possuindo dimensões econômicas, jurídicas, sanitárias, sociais etc.

O discurso negacionista não é neutro, pois gera efeitos políticos, jurídicos e sociais graves. Nos Estados Unidos, decisões como Held v. Montana reconheceram que o Direito Constitucional a um ambiente saudável implica obrigações estatais de limitar emissões. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a Lei de Proteção Climática por violar direitos fundamentais das futuras gerações (Neubauer v. Germany). Em 2024, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu no caso KlimaSeniorinnen v. Switzerland que a omissão climática estatal pode violar o direito à vida. No plano internacional, a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Internacional do Direito do Mar já afirmaram existir um dever jurídico dos Estados de prevenir danos ambientais significativos, mesmo diante de incertezas científicas. Já no Brasil, o STF reconheceu, na ADPF 708, a omissão do Executivo quanto ao Fundo Clima, reforçando a exigência de concretização de políticas climáticas como obrigação constitucional. Tais precedentes, decerto, consolidam a responsabilidade climática como dever jurídico inescapável.

O negacionismo climático faz com que se passe a adotar a postura de que, na dúvida, não é preciso tomar medidas de mitigação e adaptação, pois tudo não passaria de um grande golpe supostamente urdido pela quase totalidade dos cientistas. A despeito do absurdo, isso se espalha gerando um processo de desconfiança que mina o principal desafio hoje no processo de mitigação e adaptação climática, que é o financiamento.  Dessa forma, é possível listar as seguintes causas da crescente desconfiança: i) desinformação climática: narrativas falsas e distorcidas sobre o aquecimento global e as mudanças climáticas minam a confiança pública na ciência e atrasam a implementação de políticas [6]; ii) estratégias de desacreditação: grupos com interesses políticos ou económicos atuam para desacreditar a ciência climática e confundir o debate público [7]; iii) atores e plataformas: a desinformação circula em redes sociais, meios de comunicação e até dentro de instituições oficiais, afetando a confiança nas fontes [8]; e iv) desigualdades: grupos marginalizados e comunidades vulneráveis são particularmente visados e suscetíveis a conteúdos enganosos, o que pode agravar as desigualdades [9].

Um relatório internacional sobre o assunto recentemente publicado [10] aponta que o crescente nível de desinformação climática atinge com maior intensidade os seguintes grupos: i) políticos e formuladores de políticas públicas: as narrativas buscam influenciar diretamente “instituições legislativas, executivas e judiciárias”, buscando atrasar ou obstruir medidas de mitigação; ii) usuários intensivos de redes sociais: pesquisas citadas indicam que pessoas que buscam informações principalmente online estão mais suscetíveis a conteúdos enganosos; iii) jovens e estudantes: apesar de estarem na linha de frente do debate climático e serem futuros tomadores de decisão, muitas vezes dependem das redes como principal fonte de informação e ainda têm pouca experiência ou letramento midiático, iv) comunidades marginalizadas e subrepresentadas: devido a desigualdades estruturais e algoritmos de segmentação, recebem informações distorcidas com maior frequência e v) adultos e educadores: estudos apontam uma propensão maior a acreditar, por exemplo, em vídeos manipulados como se fossem autênticos. A atuação sobre esses grupos é estratégica, pois retarda, impede e dificulta consideravelmente as ações imprescindíveis, notadamente no que diz respeito à adaptação climática.

O citado relatório tem outros achados relevantes, como a formação de um verdadeiro ecossistema de desinformação compartilhado entre indústrias, governos, partidos políticos, think tanks, veículos de mídia e até instituições acadêmicas. Grandes empresas como ExxonMobil, Chevron, BP e Shell são apontadas como principais partícipes no combate à ciência climática. A incongruência é tão grande que o relatório aponta que essas empresas negaram publicamente as mudanças climáticas enquanto investiam em greenwashing para parecerem sustentáveis. Tudo isso é muito grave porque o tempo de resposta vai aumentando cada vez mais e os países e sua população não são preparados para o que já está ocorrendo nem para o que está por vir, ao passo que os cientistas alertam que é urgente fazer cortes audaciosos na emissão de CO² [11].

As categorias de informação incluem negações explícitas da realidade das alterações climáticas, bem como o ceticismo em relação a conclusões específicas ou soluções potenciais. As práticas comunicativas variam entre tentativas de obstruir ou atrasar medidas para mitigar as alterações climáticas, e a introdução no debate público ou político de informações questionáveis que se apresentam como conclusões científicas genuínas. Uma das soluções apontadas foi o processo de “inoculação” que nada mais do que apresentar previamente os exemplos de desinformação como forma de fazer aumentar a resistência da população frente a esse tipo de informação. Isso deve ser acompanhado de mudanças na regulação do espaço virtual e no fortalecimento dos veículos de comunicação sérios. Isso significa que existe uma rede internacional que articula a desinformação climática, obviamente bancada por interesses econômicos setoriais.

Brasil

No caso do Brasil, um estudo organizado pela Fundação Getulio Vargas [12] apontou que a maioria do povo brasileiro acredita nas mudanças climáticas, inobstante sejam céticos em face à severidade dos seus efeitos. Em síntese, os principais pontos são os seguintes: i) a percepção de que os cientistas possuem um diagnóstico comum sobre a mudança do clima é o que mais influencia a população a acreditar; ii) o principal fator por trás da descrença na mudança do clima (ceticismo climático) é o grau de individualismo dos cidadãos, pois quanto mais individualista, mais descrente é o brasileiro (individualismo é um perfil psicológico marcado pela busca da autonomia pessoal e pela desconfiança em relação a soluções coletivas para os problemas sociais); iii) a pesquisa ainda mostra que o ceticismo climático ocorre tanto à direita quanto à esquerda do espectro político, o que é diferente do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, onde a descrença está concentrada em cidadãos de direita; iv) o ceticismo a respeito da severidade da crise climática é mais disseminado no Brasil do que em países vizinhos, como Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México e Peru. É claro que o paradoxo de se “acreditar na mudança do clima embora minimizando os seus efeitos” também gera entraves à formulação de políticas públicas, não deixando de ser uma outra modalidade de negacionismo.

O negacionismo climático não é mera retórica política, pois ele fragiliza direitos fundamentais, gera insegurança jurídica, dificulta investimentos e compromete a sobrevivência de milhões de pessoas. Diante da gravidade da crise, negar a mudança do clima significa negar a ciência, negar o Direito e negar o próprio futuro da humanidade no planeta. À comunidade jurídica cabe não apenas denunciar a desinformação, mas também reiterar o consenso científico, consolidar precedentes climáticos e pressionar por medidas eficazes de mitigação e adaptação. Incumbe ao direito, tanto no plano nacional quanto internacional, reforçar mecanismos de responsabilização, garantir transparência na regulação do espaço digital, assegurar o financiamento climático e exigir políticas públicas compatíveis com o consenso científico. Em um mundo que já sente os efeitos da crise, é preciso fortalecer o Direito do clima como instrumento de defesa da vida e da dignidade das presentes e futuras gerações.

______________________________________

[1] IPCC. Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Disponível aqui

[2] Mankin, J.S. et al. “End-to-end attribution of climate impacts”. Disponível aqui

[3] The 2024 state of the climate report: Perilous times on planet Earth. Disponível aqui.

[4] Nasa. Scientific Consensus: Earth’s Climate is Warming. Disponível em: https://science.nasa.gov/climate-change/scientific-consensus/

[5] National Centers for Environmental Information. Disponível aqui.

[6] Aqui

[7] Aqui

[8] Aqui

[9] Aqui

[10] International Panel on the Information Environment [E. Elbeyi, K. Bruhn Jensen, M. Aronczyk, J. Asuka, G. Ceylan, J. Cook, G. Erdelyi, H. Ford, C. Milani, E. Mustafaraj, F. Ogenga, S. Yadin, P. N. Howard, S. Valenzuela (eds.)], “Information Integrity about Climate Science: A Systematic Review,” Zurich, Switzerland: IPIE, 2025. Synthesis Report, SR2025.1, doi: 10.61452/BTZP3426.

[11] Waskow, David e Gerholdt, Rhys.  Mudanças Climáticas: veja 5 grandes resultados do relatório do IPCC. WRI BRASIL, 2021. Disponível aqui.

[12] Spektor, M., Fasolin, G. N. & Salgado, V. T. (2023). Confronting Climate Skepticism in Brazil: Recommendations for Communicators. São Paulo, Brazil: School of International Relations at FGV.

Compartilhar
Vídeos relacionados
Continue lendo sobre
Outros artigos sobre este tema
acervo com mais de 1.800 artigos

Este artigo foi originalmente publicado em conjur.com.br e está aqui hospedado para leitura, citação e uso como anexo a coleções de vídeos do JurisTube. Os direitos autorais permanecem com o(a) autor(a) e com o veículo original.