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Jurisprudência em Debate

Fé e Burocracia: Quando a religião esbarra nas regras do Concurso

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Citação acadêmica

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ABNT
FÉ E BUROCRACIA: QUANDO A RELIGIÃO ESBARRA NAS REGRAS DO CONCURSO. Análise dialética de precedentes judiciais traduzida para mídia audiovisual por Inteligência Artificial. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2026. (Série Jurisprudência em Debate). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=DZg4dBjJ188 e em: https://juristube.com.br/episodio/cd6523a0-9059-4253-b7fb-1899837e300c. Acesso em: 13 jun. 2026.
APA
Fachin, E. (2026, June 5). *Fé e Burocracia: Quando a religião esbarra nas regras do Concurso* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=DZg4dBjJ188
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Material complementar

Texto-fonte do debate

Leia o texto-fonte original que serviu de base para este episódio em portal.stf.jus.br.

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Sobre este episódio

Descrição original importada do YouTube

📌 TÍTULO: Fé e Burocracia: Quando a religião esbarra nas regras do Concurso 📖 CASO FONTE: STF — Tema 386 da Repercussão Geral (RE 611.874/DF) 📖 ACÓRDÃO: Rel. Min. Edson Fachin O edital de um concurso público é absoluto ou o direito de professar uma fé pode flexibilizar a rigidez da burocracia estatal? Um candidato pode realizar etapas de certames em datas ou horários alternativos por convicção religiosa? Neste episódio do Jurisprudência em Debate, analisamos o histórico julgamento do Tema 386 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O debate gira em torno da colisão de princípios fundamentais: de um lado, a isonomia, a impessoalidade e a estrita vinculação ao edital administrativo; de outro, a liberdade de consciência e de crença assegurada pela Constituição. Acompanhe a síntese dos argumentos técnicos e constitucionais apresentados no acórdão, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Edson Fachin. O episódio reconstrói o embate dialético do julgamento, detalhando os três requisitos cumulativos fixados pelo STF para que o candidato tenha direito à aplicação de prova em dia diverso: a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre os concorrentes e a ausência de ônus desproporcional para a Administração Pública. Por fim, são expostas as objeções levantadas pelos votos vencidos e o impacto dessa decisão pragmática na organização logística dos concursos e na proteção ativa das minorias religiosas no Brasil. 🎓 SOBRE O PORTAL JURISTUBE Este episódio faz parte da infraestrutura de difusão jurídica coordenada pelo Professor Paulo Modesto. Para acessar a transcrição integral, os recursos de acessibilidade e o painel "Radar", acesse: 🔗 juristube.com.br Tags Direito Administrativo, Concurso Público, STF, Supremo Tribunal Federal, Tema 386, Repercussão Geral, RE 611.874, Edson Fachin, Dias Toffoli, Liberdade Religiosa, Escusa de Consciência, Guarda do Sábado, Adventistas, Judeus Ortodoxos, Edital de Concurso, Princípio da Isonomia, Jurisprudência, Jurisprudência em Debate, Paulo Modesto, JurisTube.

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