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Artigo doutrinário

Cadê o direito administrativo na ponta da implementação das políticas públicas?

Marina Fontão ZagoPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Está no direito administrativo em ação

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Citação acadêmica

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ABNT
ZAGO, Marina Fontão. Cadê o direito administrativo na ponta da implementação das políticas públicas?. jota_import, 26 nov. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/cade-o-direito-administrativo-na-ponta-da-implementacao-das-politicas-publicas. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/marina-fontao-zago/cade-o-direito-administrativo-na-ponta-da-implementacao-das-politicas-publicas. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Zago, M. F. (2024, November 26). Cadê o direito administrativo na ponta da implementação das políticas públicas?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/cade-o-direito-administrativo-na-ponta-da-implementacao-das-politicas-publicas
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Após uma aula na graduação, em que meus alunos e eu debatemos sobre a relevância do processo administrativo como arena para construir decisões melhores, um aluno me pergunta, um tanto ansioso: “Professora, mas e aí, tomou a decisão, após esse processo todo, como o direito administrativo acompanha a etapa que vem depois, quando as coisas são efetivamente feitas?”.

Pois é: o direito administrativo está pouco – muito pouco – na fase de implementar as decisões administrativas, de materializar as entregas das utilidades essenciais para os cidadãos. Afinal, administrar é decidir, mas também é concretizar, efetivar, viabilizar a decisão tomada, praticando atos materiais e executórios.

Os grandes temas de estudo do direito administrativo – que se refletem na estrutura dos cursos de direito administrativo – se dividem, tradicionalmente, em (1) estruturação e organização da administração; (2) funções estatais (serviços públicos, fomento, regulação e atividade empresarial); (3) instrumentos de ação estatal, que concretizam a atuação administrativa: ato, contratos e processo; e (4) responsabilização e controle da ação administrativa.

Essas abordagens, contudo, não cobrem a ponta implementadora das políticas públicas, já há tempos analisada no campo da administração pública (como são os estudos sobre a “burocracia de nível de rua”, do clássico trabalho de Michael Lipsky, Burocracia de nível de rua: dilemas do indivíduo nos serviços públicos, de 2019).

O estudo dos instrumentos de ação estatal, por exemplo, olha o ato administrativo (que é a “ponta microscópica”, como colocou Jacintho Arruda Câmara no capítulo sobre ato administrativo do Curso de Direito Administrativo em Ação) e o processo administrativo (que é o caminho para emitir o ato decisório). Mas não há uma avaliação sistemática do momento em que a máquina estatal deve atuar para concretizar a decisão tomada, pela perspectiva de implementação de políticas públicas.

Não é sem razão, portanto, a inquietação de meu aluno: debatemos e refletimos sobre como mudanças de paradigmas vêm impactando temas basilares ao direito administrativo (e superando tantos dogmas), mas seguimos sem nos atentar para como (ou mesmo se) as políticas públicas chegam, enfim, para a sociedade.

A pauta urgente de pesquisa já foi muito bem colocada por Juliana Palma, no seu artigo “Agentes públicos de linha de frente: a ponta criadora do Direito Administrativo”, publicado no O direito administrativo na atualidade: estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles: precisamos aproveitar os eixos de estudos sobre processo administrativo e políticas públicas, para os quais o direito administrativo atual vem se dedicando, e aprofundar a pauta da implementação das decisões administrativas.

Foquemos no “direito administrativo em ação”, mote do belíssimo curso lançado pelos Publicistas desta coluna, olhando para a realidade da ação administrativa, para entendermos como o direito administrativo pode contribuir para tirar a decisão do papel e torná-la percebida pelos cidadãos.

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