Dentre as alterações promovidas na legislação eleitoral, temos a conceituação da violência política contra a mulher e a proibição de veiculação de propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação.
A lei torna ainda crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar a candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou pela sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou seu desempenho quando eleita; tipifica também como crime a produção ou oferecimento de vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos e candidatos, com a previsão do aumento de pena se a conduta criminosa envolver discriminação à mulher e prevê a obrigatoriedade de os partidos políticos adequarem seus estatutos com a inserção de normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
A generalidade das palavras empregadas termina por não deixar claro quem podem ser as vítimas e os agressores. Apesar dessa amplitude, a lei deixou de fora aspectos importantes que podem tornar inócuo o esforço legislativo de combater a violência política contra as mulheres. Um deles é a utilização da palavra "sexo" no lugar de "gênero", restringindo a aplicação da norma, contribuindo para invisibilidade da prática da violência política contra grupos marginalizados e estereotipados, como as mulheres trans. Quanto a sua abrangência, pelo texto normativo, a lei será aplicada somente no âmbito eleitoral, parlamentar e partidário, não havendo previsão de sua incidência em outros espaços institucionais.
Importante destacar que a lei estabelece obrigações aos partidos políticos, como forma de forçá-los a promoverem a participação das mulheres nos espaços de decisão.
A violência política de gênero é um fenômeno global que impede as mulheres de exercerem a plenitude dos seus direitos políticos e de ocupar os espaços de poder. Precisa ser enfrentada para evitar que avanços já conquistados sejam perdidos, ou que a luta se torne mais árdua.A aprovação de uma norma que combata a prática de atos que discriminem a mulher em razão do gênero no Brasil, portanto, é uma questão urgente de direitos humanos, com o objetivo de que as mulheres ocupem com integridade a arena pública, um lugar que é também seu.
