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ADI 6938/PB· vinculado a Art. 22, I
Competência da União para legislar sobre contratos de financiamento
22 de novembro de 2021Rel. Min. Min. Cármen Lúcia· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Resumo do julgamento
É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito – inexigibilidade de juros, multas e outros encargos financeiros (CF, art. 22, I e VII).
Ademais, a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.962/2021 do Estado da Paraíba.