Radar Constitucional

Constituição da República cruzada com o acervo

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Artigo

Art. 22

Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

I —direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Parágrafo ÚnicoLei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

II —desapropriação;

III —requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV —águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

V —serviço postal;

VI —sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

VII —política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

VIII —comércio exterior e interestadual;

IX —diretrizes da política nacional de transportes;

X —regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

XI —trânsito e transporte;

XII —jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

XIII —nacionalidade, cidadania e naturalização;

XIV —populações indígenas;

XV —emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XVI —organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XVII —organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

XVIII —sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XIX —sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

XX —sistemas de consórcios e sorteios;

XXI —normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

XXII —competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

XXIII —seguridade social;

XXIV —diretrizes e bases da educação nacional;

XXV —registros públicos;

XXVI —atividades nucleares de qualquer natureza;

XXVII —normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXVIII —defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

XXIX —propaganda comercial.

XXX —proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

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Informativos do STF

Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.

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Decisões temáticas em destaque (STF)

Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.

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