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Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual

24 de abril de 2023Rel. Min. Roberto Barroso· Plenário· FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL; PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

Resumo do julgamento

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.

O estabelecimento de diretrizes e a fixação de parâmetros para a contratação de profissionais jovens aprendizes pelas empresas participantes do mencionado programa é disciplina que diz respeito às relações de trabalho.

Nesse contexto, a pretexto de disciplinar o Programa Jovem Aprendiz, a lei estadual impugnada criou disposições distintas do regramento federal, previsto pela CLT , como, por exemplo, a previsão de prioridades de contratação próprias e a hipótese de extinção do contrato de aprendizagem .

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.

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