JurisTube · Radar Constitucional · Decisão Temática · DIREITO CONSTITUCIONAL

Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual

23 de maio de 2025Rel. Min. André Mendonça· Plenário· REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Resumo do julgamento

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).

As Defensorias Públicas estaduais são disciplinadas por leis complementares próprias e, embora possuam autonomia funcional e administrativa, devem respeitar as normas gerais editadas pela União. Dessa forma, não podem contrastar com o conteúdo das normas gerais nem mesmo modificar seu sentido e alcance.

Na espécie, a norma estadual impugnada (tanto na sua redação original quanto na atual) extrapola os limites impostos pela norma geral, na medida em que prevê critérios de eleição e investidura do Defensor Público-Geral do estado sem o devido amparo na Lei Orgânica das Defensorias Públicas. Nesse contexto, incorre em vício formal de inconstitucionalidade.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, (i) julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar nº 136/2011 do Estado do Paraná, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela Lei Complementar estadual nº 142/2012; e (ii) conferiu efeitos ex nunc à decisão, para que produza efeitos a contar da data de publicação da ata do presente julgamento. Na sequência, a fim de evitar um cenário de vácuo normativo em relação à temática até então disciplinada pelas normas declaradas inconstitucionais, a Corte definiu que, enquanto o Estado do Paraná não editar ato normativo sobre o assunto, aplica-se diretamente o que está previsto na regra geral (Lei Complementar nº 80/1994, art. 99).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.