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ADI 7029/PB· vinculado a Art. 22, I
Obrigações impostas aos planos de saúde e competência legislativa privativa da União
06 de maio de 2022Rel. Min. Cármen Lúcia· Plenário· COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Resumo do julgamento
É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.
Esses temas são relativos a direito civil e concernem à política de seguros, matérias conferidas constitucionalmente à competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII, da CF.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 11.782/2020 do Estado da Paraíba.