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RE 598650/MS· Tema 775 RG· vinculado a Art. 108, b)

Competência jurisdicional para julgamento de ação rescisória em que a União figure como terceira interessada

08 de outubro de 2021Rel. Min. Min. Marco Aurélio· Plenário· PODER JUDICIÁRIO
Tese fixada

“Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.”

Resumo do julgamento

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.

Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) não traz uma previsão fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF, que nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada (art. 109, § 3º, da CF), .

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 775 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário.

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