Competência jurisdicional para julgamento de ação rescisória em que a União figure como terceira interessada
“Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.”
Resumo do julgamento
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações rescisórias movidas por ente federal contra acórdão ou sentença da Justiça estadual.
Isso porque o art. 108, I, b, e II, da Constituição Federal (CF) não traz uma previsão fechada, taxativa. É preciso ler tal norma em conjunto com o art. 109, I, da CF, que nada mais é do que uma expressão do princípio federativo e que impede a submissão da União à Justiça dos estados — com exceção da competência federal delegada (art. 109, § 3º, da CF), .
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 775 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário.