Bem-vindos ao Jurisprudência em Debate. Hoje o nosso espaço de debate se debruça sobre as complexas fronteiras do controle de contas e da responsabilidade na administração pública. Imagina a seguinte situação, você compra uma frota inteira de ônibus elétricos ultramodernos, aqueles mais caros do mercado, pra uma cidade que, bom, não construiu um único ponto de recarga. Nossa, um desastre total! Pois você assina o cheque milionário, os veículos chegam, mas ficam lá, parados numa garagem, acumulando poeira e gerando custos, e a população continua esperando no ponto.
É exatamente essa desconexão absoluta entre a compra e a realidade prática que a gente vai analisar hoje. O nosso foco é o acórdão 926 de 2026 do plenário do Tribunal de Contas da União, o TCU. E é um caso, fascinante, justamente porque ilustra aquele abismo clássico entre as exigências burocráticas no papel e o caos estrutural que domina a TI no setor público. Estamos lidando com uma decisão relatada pelo ministro Benjamin Zymler sobre o contrato 37, de 2016, da FUNASA, a Fundação Nacional de Saúde. O objetivo inicial deles era superválido, né?
Adquirir uma solução de TI pra mascaramento de dados. Exato, um tema superatual, aliás. Com certeza. Pra quem acompanha a privacidade, mascaramento de dados é você pegar informações sensíveis, tipo CPF e prontuários médicos, e substituir por dados embaralhados, fictícios. Então isso garante que os desenvolvedores façam testes no sistema sem vazar nada.
A premissa era ótima. E hoje eu vou defender justamente os argumentos da defesa, sabe? De que a complexidade de TI e as métricas de mercado da época muitas vezes são ignoradas por uma visão retrospectiva do tribunal. Eu vou representar a visão de que a decisão do TCU foi um marco cirúrgico e necessário. A premissa técnica do projeto podia ser boa, mas a execução, foi tão desastrosa que o TCU, de forma unânime, condenou os gestores e as empresas ao ressarcimento solidário.
O tribunal viu ali falhas graves de planejamento, pagamentos por serviços inúteis e superfaturamento. Essa decisão reforça que o planejamento precisa existir na prática e não só pra cumprir tabela. Bom, mas a perspectiva das defesas, que acabou vencida nesse julgamento, levanta pontos cruciais sobre a nossa realidade administrativa, As contratações seguiram os trâmites normativos. Eles fizeram o que a regra mandava. A praxe de mercado pra cobrar por serviços de TI em 2016 e 2017 era aquela.
Quando a gente desconsidera, as limitações do gestor que assina processos sobre uma pressão absurda todos os dias, a gente flerta com uma grande injustiça. É o medo paralisando a inovação estatal. Eu entendo esse receio, mas a raiz desse desperdício na FUNASA, quer dizer, mostra uma subversão total do que significa planejar. Tudo começa na fase preparatória, sabe? A FUNASA precisava de um software pra proteger os dados.
O lógico seria perguntar, "quantos bancos de dados temos? Qual é o volume de dados?" Em vez disso, a licitação foi baseada puramente numa métrica de hardware. Eles pediram licenciamento por núcleos de processamento, Isso, licenças pra 12 núcleos. Eles compraram o motor mais potente do mercado antes sequer de saber o tamanho do chassi do carro! O resultado foi que a formalidade de colocar o projeto no papel não substituiu o estudo técnico.
A ferramenta foi instalada num servidor menor, de oito núcleos, e nunca, em dezoito meses, entrou em produção real. Por isso que a condenação por erro grosseiro era a única via. Mas, olha, a gente precisa contextualizar. Isso não caiu de paraquedas. Eles incluíram o projeto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, o PDTI.
Seguiram instrução normativa 4 de 2014, que era praticamente a única bússola de TI no governo naquela época. E sobre os núcleos, na dinâmica das grandes fabricantes de software, licenciar por processador é o padrão mundial. É o padrão, mas não no escuro. Mas a tecnologia no governo é um ambiente muito volátil, sabe? Você adquire a infraestrutura base baseada numa estimativa macro pro sistema não cair no primeiro dia.
Exigir que um estudo técnico preliminar detalhe cada gigabyte num cenário que muda o tempo todo, bom, ignora a fluidez das contratações de TI. Só que o acórdão deixa claro que citar o nome de um projeto no PDTI é uma formalidade vazia se não há o levantamento da necessidade. Não foi uma, mudancinha de escopo. A compra foi tão descolada da realidade que 33% do dinheiro pago pelas licenças escorreu pelo ralo na hora da instalação, já que usaram oito núcleos em vez de 12. E a equipe técnica sabia disso.
Você tá falando do Leonardo Sellhorst? Ele mesmo. Esse é o ponto de contenção mais fascinante do caso. O Leonardo redigiu os documentos iniciais que tinham a falha da métrica, mas antes da contratação fechar, ele emitiu despacho 47 alertando que a FUNASA ia migrar pro sistema SEI, e que o SEI mudaria toda a base de dados, tornando a solução de mascaramento inútil. Ele recomendou parar tudo.
O que mostra, na minha visão, que a burocracia tinha os mecanismos de autocorreção funcionando. Tinham, mas a alta gestão ignorou sumariamente. E aí entra a sacada brilhante do ministro Benjamin Zymler. Ele aplicou por analogia a figura da desistência voluntária lá do artigo 15 do Código Penal, direto no direito administrativo. É o arquiteto que desenha a ponte errada, mas grita pra pararem as máquinas antes do cimento secar.
O TCU multou o Leonardo em trinta mil pelas falhas originais, mas rompeu o nexo de causalidade pro débito milionário. Ele se salvou do rombo principal porque tentou evitar o colapso. É uma analogia muito inteligente do relator, sem dúvida. Resolve a vida desse servidor técnico. Mas olha as implicações disso, O fato do tribunal precisar recorrer ao direito penal pra salvar um técnico demonstra como o controle de contas tá asfixiante.
Se o despacho do Leonardo avisou do erro tão claramente, isso prova que o problema era corrigível ali administrativamente. Mas não foi corrigido. Exatamente, não foi. Mas exigir condenações milionárias solidárias e arrastar dezenas de pessoas, fiscais e empresas pra essa arena, bom, é uma rede de arrastão muito pesada. Puni gente que muitas vezes é só engolida pela máquina pública.
Eu não consigo comprar essa ideia de que o Estado é uma entidade invisível que sai engolindo os gestores. A inércia não assina contratos. Pessoas de carne osso, com a caneta na mão, assinam. E é na execução do contrato que isso fica indefensável, sabe? Depois de doze meses com o software instalado num servidor errado, sem nunca ter funcionado pra valer, o que eles fizeram?
Prorrogaram o contrato de suporte. Prorrogaram. Assinaram um aditivo autorizando mais de cento e trinta e três mil reais de pagamentos por um suporte técnico prum sistema fantasma. Ninguém usava. Mas aí a gente tem que olhar pra segregação de funções, que é espinha dorsal do serviço público.
O ex-presidente da autarquia assumiu encarando um órgão supercomplexo. Ele assina, dezenas de atos por dia. Ele não tem que ser especialista em TI, ele confia na triagem dos técnicos. Isso é o risco administrativo normal do cargo. Confiar na triagem técnica uma coisa.
Ignorar o jurídico é outra bem diferente. Mas o coordenador de TI também alegou que os serviços foram atestados formalmente, Tinha relatório de ajuste preenchido, a empresa respondia aos chamados, a formalidade existia. Aí que tá o erro. Você esqueceu de mencionar que a Procuradoria Federal da FUNASA fez um parecer explícito jurídico dizendo que prorrogar aquele aditivo era inviável por absoluta falta de utilidade. O advogado do Estado falou: "Não assina." E o presidente foi lá e assinou.
Mas na prática do governo, o parecer é consultivo. O jurídico sempre aponta o pior cenário legal, mas a área técnica muitas vezes diz que parar o contrato pode causar um colapso. O gestor tem que arbitrar essa briga todo santo dia. Certo, ele arbitra, mas se ele contraria o parecer da Procuradoria, a presunção de boa fé dele desaparece na hora. A boa fé exige zelo, exige ação diligente.
Pagar suporte pruma máquina morta enquanto o jurídico grita pra cancelar, bom, não é risco administrativo, é descaso com o dinheiro público. E aceitar relatórios formais de disponibilidade de um serviço inútil não cola mais. Mas essa régua punitiva severa nos leva ao ponto mais polêmico desse acórdão, que gerou pânico na iniciativa privada, A métrica UST, a Unidade de Serviço Técnico, e como o TCU calculou o superfaturamento. O débito deu quase um milhão de reais ali na operação assistida. Que pra mim, foi um exemplo claro de desvirtuamento, um ralo de recursos.
Só que antes de bater no modelo, a gente precisa lembrar por que a UST surgiu. Não foi de má fé. O Estado vivia tomando condenação trabalhista porque terceirizava a mão de obra ilegalmente pagando homem-hora. A UST veio pra dizer, "Vamo pagar pelo resultado final, pela complexidade da entrega e não pelo cara sentado na cadeira." As empresas de TI argumentaram, e com razão, que entregaram o produto, não as horas. A teoria é linda.
Medir resultados é ótimo. O problema foi a prática desse contrato. O catálogo de UST que eles criaram tinha um multiplicador totalmente arbitrário de um a seis. O valor base da hora era uns duzentos e nove reais, Aí o fiscal podia do nada rotular uma atividade como alta complexidade e a hora saltava pra mil duzentos e cinquenta e quatro reais, sem justificativa de custo, sem memória de cálculo. Mas as empresas venceram uma licitação contra outras sete fornecedoras.
Elas jogaram com as regras do edital, que foi o próprio governo que escreveu. Se o Estado definiu o multiplicador até seis e depois, anos mais tarde, o TCU reverte isso, você destrói a segurança jurídica de quem contrata com o setor público. Não tem segurança jurídica que sustente o que a auditoria descobriu. Aí, mas a metodologia do TCU foi assustadora. Eles pegaram um contrato de resultado e converteram retroativamente pra homem-hora.
Arbitraram que o salário máximo de um analista em 2016 seria de dez mil reais, adicionaram impostos e lucro e criaram uma planilha do passado. Isso quebra qualquer modelo de negócio privado. Conversão retroativa foi necessária porque a tal entrega de resultado era uma fachada. Sabe o que era grande parte dessas USTs caríssimas de alta complexidade? Reuniões.
Um terço das USTs foi gasto com reuniões de alinhamento. Como que você justifica pra sociedade pagar mais de mil e duzentos reais a hora prum analista sentar numa reunião burocrática disfarçando isso de entrega técnica? A UST ali foi um biombo pro superfaturamento. Mas arbitrar o salário em 10.000 ignora a infraestrutura da empresa, os treinamentos, o risco de o governo atrasar pagamento por meses. O recado pro setor privado é péssimo, "Mesmo vencendo limpo, a gente pode inventar um cálculo próprio daqui a cinco anos e te condenar." Mas os 10.000 fixados pelo relator foram bem generosos pros padrões de 2016, sabe?
E vencer edital não é escudo pra enriquecimento ilícito. Você não pode cobrar um preço divorciado do esforço real, ainda mais quando o esforço foi fazer reunião sobre um sistema que nem operava os dados. Sem dúvida, é uma demonstração de força gigantesca do controle externo. As empresas vão ter que reformular completamente a gestão de risco delas agora. Chegando então aos nossos pensamentos finais, eu fico muito convencida de que o acórdão 926 consolida uma visão crucial.
Planejamento no direito administrativo não é ritual de papel, Comprar infraestrutura antes de mapear a necessidade foi desenhar um fracasso. A decisão do TCU é firme, mas protege o interesse público contra o formalismo vazio. Eu reconheço a robustez técnica do relator, ministro Benjamin Zymler. É brilhante, mas eu mantenho um argumento de que TI é volátil. E essa punição retroativa gera o famoso apagão das canetas.
O bom gestor, diante dessa severidade, prefere cruzar os braços a inovar, E as empresas vão cobrar muito mais caro pra embutir esse alto risco jurídico nos preços. Mas pelo menos tem aquele ponto de equilíbrio ótimo que é a desistência voluntária, não acha? O TCU sinalizou que tentar evitar o desastre protege o servidor. Isso incentiva a voz técnica ativa e não a obediência cega. Com certeza, essa importação protetiva pra quem puxa o freio de mão é magistral, é um alento.
Especialmente agora sob as novas exigências da lei de licitações. É um debate riquíssimo. Exatamente. E agora nós queremos ouvir você. O que você achou?
O rigor do TCU foi essencial pra estancar a sangria? Ou você concorda que isso pode afastar as empresas e travar a inovação no governo? Deixe a sua opinião aqui nos comentários. E se esse debate ajudou a clarear esses conceitos na sua prática ou nos seus estudos, não deixe de divulgar o nosso programa nas redes sociais, nos grupos da faculdade. Lembra de clicar no sininho e assinar o canal do podcast Jurisprudência em Debate pra acompanhar as próximas discussões.
E pra quem quer mergulhar ainda mais fundo no direito administrativo, fica o convite pra conhecer a página do YouTube do professor Paulo Modesto. Lá você encontra projetos excelentes, como o Diálogos de Direito Administrativo e o República em Cena. E claro, recomendo muito que você acesse o site juristube.com.br. A plataforma ordena o conteúdo de todos os podcasts de forma didática, facilitando demais o aproveitamento e o compartilhamento de tudo que a gente produz. Bom, por hoje é isso.
Como vimos, antes de gastar milhões no motor mais moderno, garanta que você tem o chassi pronto pra rodar. Muito obrigada pela companhia e até o nosso próximo encontro.