**Interlocutor 1** (00:00:14) Bem-vindas e bem-vindos a mais uma conversa aqui no Diálogos de Direito Administrativo. (00:00:20) Hoje o nosso foco é um tema, olha, essencial para quem estuda ou trabalha com ação do Estado, né, nos dias atuais. (00:00:28) Vamos mergulhar um pouco no artigo método e aplicações da abordagem direito e políticas públicas, o DPP, da (00:00:36) professora Maria Paula da Lari Buci. Para quem talvez ainda não esteja tão familiarizado, o DPP é direito e (00:00:43) políticas públicas. E a nossa missão aqui é tentar extrair as ideias centrais desse texto, que é super influente, e (00:00:51) discutir um pouco a utilidade prática dessa abordagem pro nosso campo, o direito administrativo. (00:00:57) O ponto de partida da professora Bussi é uma constatação bem interessante. Ela diz que, apesar de a gente falar cada (00:01:04) vez mais sobre direito e políticas públicas, ainda falta eh uma abordagem metodológica, talvez mais clara, mais (00:01:12) estruturada. Isso, segundo ela, dificulta um pouco que o conhecimento na área se acumule de forma mais (00:01:19) organizada, sabe? Aí a proposta dela não é bem criar um novo campo autônomo do direito, nem um subcampo específico. A (00:01:29) ideia é pensar o DPP como uma abordagem. OK? Vamos começar a, como se diz, desempacotar essa ideia. Por que uma (00:01:39) abordagem e não um campo? Qual a sacada aí?
**Interlocutor 2** (00:01:46) Exato. Essa escolha do termo é fundamental e bem estratégica mesmo. O que eu acho fascinante aqui é a justificativa que a professora Bu se dá. (00:01:53) ao propor uma abordagem, ela tenta, digamos, contornar aquelas disputas acadêmicas sobre fronteiras (00:01:59) disciplinares, né, aquelas que muitas vezes acabam travando o avanço do conhecimento. A gente já viu isso (00:02:04) acontecer em outras tentativas de criar campos interdisciplinares ou mesmo naquela proposta que vem de fora do law in public policy como um subcampo mais definido. Tratar como abordagem funciona quase como um, sei lá, um passaporte (00:02:18) diplomático, sabe? permite que o direito dialogue com a ciência política, com a sociologia, com a economia, enfim, com (00:02:25) as várias áreas que a gente precisa para entender problemas complexos. Pensa na implementação de uma política de saúde (00:02:31) ou de educação. É complexo e o bom é que permite esse diálogo sem que o direito precise abrir mão das suas próprias (00:02:37) ferramentas, da sua identidade.
**Interlocutor 1** (00:02:47) É um jeito de reconhecer que a complexidade exige múltiplas lentes, né? Faz sentido essa ideia de evitar as guerras de território acadêmicas, mas h isso não corre o risco de deixar a coisa um pouco (00:02:55) vaga demais? E como essa abordagem lida com aquela dificuldade que o próprio artigo menciona, né, citando outros (00:03:01) autores, sobre os métodos. Porque assim, às vezes, quem é do direito desconfia um pouco de método quantitativo e quem é (00:03:09) das ciências sociais pode achar estranho o nosso jeito de interpretar texto, a hermemêutica jurídica. Como é que a (00:03:16) abordagem DPP lida com isso na prática?
**Interlocutor 2** (00:03:23) Essa tensão existe, né? Existe. Existe sim. É uma tensão real. A abordagem DPP não vai eliminar magicamente essas diferenças, claro, mas ela reconhece essas diferenças e propõe (00:03:30) um espaço de diálogo mais pragmático. O foco não é querer transformar um jurista em estatístico ou o contrário. A ideia é (00:03:39) permitir que cada disciplina contribua com o que tem de melhor, com suas ferramentas, para analisar um objeto (00:03:45) comum.
**Interlocutor 1** E qual seria esse objeto comum?
**Interlocutor 2** (00:03:50) Então, a autora define como a ação estatal em políticas públicas, ou seja, aquela ação do governo que é coordenada geralmente em larga escala e que se volta para (00:03:58) resolver problemas complexos. E isso cobre todo o ciclo, né? Desde como a política é desenhada lá na lei e nas (00:04:05) normas, passando pela implementação pelos órgãos administrativos até as formas como essa política é controlada e (00:04:12) avaliada depois. Percebe a conexão direta? é o coração do direito administrativo moderno, como o Estado (00:04:19) age, como ele se organiza para agir e como essa ação é controlada, certo?
**Interlocutor 1** (00:04:27) O objeto é essa ação estatal voltada para problemas complexos. Agora aqui a gente chega no ponto que mais interessa para nós aqui no diálogo de direito (00:04:34) administrativo. Como é que essa abordagem DPP na prática se conecta e talvez enriquece o direito (00:04:41) administrativo que a gente já conhece, o mais tradicional? O artigo da professora But mapeia isso de uma forma bem útil, (00:04:48) né? Acho que vale a pena entrar nisso.
**Interlocutor 2** (00:04:55) Sim, com certeza. E esse mapeamento é crucial pra gente ver o valor prático da coisa. A abordagem DPP oferece lentes novas ou talvez mais ajustadas para analisar temas que são centrais no (00:05:02) direito administrativo de hoje. O artigo destaca basicamente três grandes vertentes onde essa conexão fica bem (00:05:09) clara. A primeira vertente que ela aponta é a do direito material e organização jurídica das políticas. (00:05:16) O que é isso? É olhar como o direito, as leis, as normas formatam ou estruturam a entrega de direitos sociais. Pensa em (00:05:23) saúde, educação, assistência social, moradia e também políticas de infraestrutura, desenvolvimento urbano. (00:05:30) A abordagem DPP ajuda a investigar aqueles arranjos institucionais e federativos super complexos que são (00:05:36) criados para dar conta disso tudo. Um exemplo muito claro são os sistemas únicos, tipo SUS na saúde ou SUAS na (00:05:43) assistência social. São verdadeiras engenharias jurídico-administrativas, né, para coordenar ações entre União, (00:05:49) estados, municípios. Algo que o direito administrativo mais clássico, às vezes muito focado no ato administrativo (00:05:56) isolado, tinha uma certa dificuldade em captar na sua totalidade, na sua dinâmica. A segunda vertente importante (00:06:03) é a do controle jurídico das políticas públicas. Aqui o foco muda um pouco. Vai para como as instituições de controle (00:06:11) pensam no judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública, Defensorias Públicas, como elas (00:06:17) atuam sobre as políticas públicas na prática. A abordagem DPP não se limita a perguntar só se um ato foi legal ou (00:06:24) ilegal. Na forma, ela busca entender os padrões de controle, que tipo de critério judiciário tá usando para (00:06:30) avaliar se uma política é eficiente ou não. Como é que o Tribunal de Contas fiscaliza não só o gasto do dinheiro, (00:06:36) mas o resultado de um programa social. Então se analisa a dinâmica real desse controle sobre a gestão pública, é ir (00:06:43) além do formalismo. E tem a terceira vertente que eu acho muito interessante, que é a da combinação com disciplinas (00:06:49) jurídicas tradicionais. A ideia aqui é que a abordagem DPP não só usa o direito administrativo, mas ela (00:06:56) também ajuda a renová-lo e ela pode dialogar e enriquecer também o direito constitucional, o processual, o (00:07:04) financeiro. Ela oferece ferramentas pra gente entender a ação do Estado em funcionamento, sabe? E além da análise (00:07:11) puramente da norma, aquela que só pergunta se a lei foi seguida ao pé da letra, ajuda a entender como e com que (00:07:18) efeitos o direito opera na prática das políticas públicas. É um olhar mais funcional.
**Interlocutor 1** (00:07:24) Então, tentando resumir o impacto disso tudo pro direito administrativo, a abordagem DPP nos convida a ir além (00:07:32) daquela simples checagem de conformidade com a lei, a legalidade estrita. Ela nos dá instrumentos para analisar a (00:07:40) engenharia organizacional por trás das políticas, a busca pela efetividade dessas ações do governo e também as (00:07:49) múltiplas formas de controle que incidem sobre a administração pública. E tudo isso num contexto real, complexo, onde (00:07:57) as políticas realmente acontecem. É quase como olhar o direito administrativo em ação, sabe? na sua (00:08:03) função ali de tentar solucionar problemas sociais concretos, não só como um conjunto de regras no papel. (00:08:11) Me parece uma ferramenta bem poderosa para entender o estado que a gente tem hoje, no século XX.
**Interlocutor 2** (00:08:19) Exatamente. É isso mesmo. A abordagem direito e políticas públicas, da forma como foi sistematizada pela professora Maria (00:08:25) Paula da Laribut, nos oferece um instrumental analítico muito valioso. Ela nos capacita a compreender melhor e, (00:08:32) quem sabe até a aprimorar como o Estado atua para implementar direitos e para enfrentar os problemas sociais complexos (00:08:39) que estão aí. E nesse processo todo, ela acaba por renovar a nossa própria compreensão do que é o direito (00:08:45) administrativo e qual o papel dele na sociedade. É, no fundo, um convite é uma análise mais dinâmica, mais (00:08:51) contextualizada e bem mais conectada com a realidade social, né? Uma perspectiva realmente fundamental e (00:08:58) muito, muito atual.
**Interlocutor 1** (00:09:05) Bom, esperamos que essa nossa análise um pouco mais aprofundada do artigo da professora Maria Paula da Laribut tenha sido último e estimulante para quem nos ouve. Se vocês gostaram da discussão, (00:09:13) não se esqueçam de clicar no sininho para receber as notificações dos próximos vídeos. Ah, e divulgar este (00:09:20) episódio nas suas redes sociais ajuda bastante a gente. E claro, assinem o canal do Diálogos de Direito (00:09:27) Administrativo para não perder as nossas próximas conversas. Até a próxima, pessoal.
**Locutor (Aviso Legal)** (00:09:32) Aviso legal: Diálogos de Direito Administrativo, DDA. Este conteúdo é gerado por inteligência artificial, com (00:09:39) base em artigos doutrinários, sem participação direta dos autores originais na definição do roteiro ou (00:09:45) frases contidas no diálogo. Os diálogos são criados automaticamente podem divergir do texto fonte ao enfatizarem (00:09:52) aspectos diferentes ou abordarem tópicos não contemplados no artigo original. O material tem caráter educacional e (00:09:59) introdutório, não substituindo a leitura do artigo fonte, cuja consulta é altamente recomendada. (00:10:05) A curadoria humana realizada pelo professor Paulo Modesto e sua equipe seleciona os artigos, edita os vídeos e (00:10:11) organiza a divulgação. Apoie o projeto Diálogos de Direito Administrativo. Compartilhe, comente e (00:10:17) curta o projeto nas redes sociais. Mantenha-se atualizado e assine o canal para receber informações sobre a (00:10:24) publicação de novos conteúdos no YouTube ou Spotify. Afinal, visitando os diálogos de direito (00:10:30) administrativo, você pode aprender mais em qualquer lugar. Até o próximo episódio.