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Jurisprudência em Debate


Terras Quilombolas: Marco Temporal e Titulação no STF
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Terras Quilombolas Marco Temporal Constitucional RE 1525355 Demarcação de Terras Direito Agrário Constitucional
Citação acadêmica
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ABNT
TERRAS QUILOMBOLAS: MARCO TEMPORAL E TITULAÇÃO NO STF. Análise dialética de precedentes judiciais traduzida para mídia audiovisual por Inteligência Artificial. Curadoria de Paulo Modesto. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2025. 1 vídeo (23 min). (Série Jurisprudência em Debate). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=zPiIDqWYOyE e em: https://juristube.com.br/episodio/3b66bf72-d1f3-4056-b7bb-af9d72549445. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Mendonça, A. (2025, October 31). *Terras Quilombolas: Marco Temporal e Titulação no STF* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=zPiIDqWYOyE
BibTeX
@misc{juristube-terras-quilombolas-marco-temporal-e-titu-2025,
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}Marcadores de tempo
Sobre este episódio
Descrição original importada do YouTube
EP03- Terceiro Episódio do Podcast Jurisprudência em Debate: os argumentos vencidos e vencedores no Agravo Regimenal do RE 1525355 RS, Relator para o Acórdão: Min. André Mendonça.
Link para o episódio: youtu.be/zPiIDqWYOyE
Neste julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) debate os critérios para a demarcação de terras quilombolas no Brasil, especificamente o caso da Comunidade Remanescente do Quilombo do Cambará/RS. A principal controvérsia jurídica em discussão é a aplicação do marco temporal de 5 de outubro de 1988—data da promulgação da Constituição Federal—para reconhecer a titularidade dessas terras, conforme o Artigo 68 do ADCT. Embora o acórdão tenha dado provimento ao agravo para manter a decisão de anulação do levantamento técnico da área (que incluiu indevidamente terras para exploração comercial sem ocupação tradicional), o voto divergente, que prevaleceu, reafirma a necessidade de o marco temporal ser o critério principal, admitindo exceção apenas em casos de renitente esbulho comprovado.
O episódio adota formato inovador: dois avatares criados por inteligência artificial debatem os argumentos vencedores e vencidos de cada acórdão, sem concordância artificial. Essa abordagem permite compreender as diferentes perspectivas jurídicas que moldaram a decisão, transformando a análise jurisprudencial em uma experiência dialética e reflexiva.
Jurisprudência que se debate, conhecimento que se constrói. 🎯
⛲LINK PARA A DECISÃO COMENTADA NO EPISÓDIO:
redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp
🎙️ **O que é o Podcast Jurisprudência em Debate**: Primeiro podcast de jurisprudência inteiramente produzido por IA com curadoria humana e apresentação por avatares falantes sincronizados.
🤖 **Como funciona**:
- Transforma decisões dos Tribunais Superiores em diálogos coloquiais usando IA
- Resume as teses principais dos votos vencedores e vencidos
- A IA gera autonomamente roteiros e diálogos novos, sem manipulação humana
- Curadoria humana seleciona o material fonte, edita os vídeos, prepara a sincronização dos avatares e organiza a divulgação e a eventual tradução dos episódios.
📚 **Objetivos**:
- Ampliar o acesso a decisões relevantes dos Tribunais Superiores
- Tornar o conteúdo mais acessível para estudantes e profissionais
- Inspirar ouvintes a se tornarem leitores dos textos originais, fornecendo link direto
📍 **Importante saber**:
- Conteúdo é educacional e introdutório
- Não substitui a leitura do material original
- Disponível exclusivamente no YouTube
- Cada episódio fornece link para o texto fonte
👥 **Equipe**:
- Curadoria: Prof. Paulo Modesto (UFBA)
- Assessoria Técnica: Camila Modesto
- Assessoria Estratégica: Rafaela Modesto
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🙋♂️Palavras-chave:
Marco Temporal, Terras Quilombolas, Comunidades Quilombolas, STF (Supremo Tribunal Federal), Demarcação de Terras, Art. 68 do ADCT, Exploração Comercial, Ocupação Tradicional, RE 1.525.355, Quilombo do Cambará/RS, Agravo Regimental (AG.REG.), Decreto nº 4.887/2003, Levantamento Ambiental, Agronômico e de Sustentabilidade, Constituição de 1988, Renitente Esbulho, Titularização de Terras, Autoatribuição, Segurança Jurídica, Diferença Terras Indígenas Quilombolas, ADI 3.239/DF, STF Segunda Turma, Edson Fachin, André Mendonça, Temporal Framework (Marco Temporal), Quilombola Lands, Quilombola Communities, Brazil Supreme Court (STF), Land Demarcation, Art. 68 ADCT, Commercial Exploitation, Traditional Occupation, Extraordinary Appeal 1525355 (RE 1525355), Cambará Quilombo / Rio Grande do Sul (RS), Regimental Appeal, Decree 4887/2003, Environmental
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