**Juliana Severo**
Olá, saudações a todos. Sejam bem-vindos ao nosso evento sobre os agentes públicos na reforma administrativa. Eu sou Juliana Severo, professora de direito e advogada atuante na área de direito administrativo. Hoje vamos falar especificamente no que concerne aos agentes públicos na proposta de reforma administrativa, a PEC 32, que está em tramitação no nosso Congresso.
É importante dizer de início que o nosso bate-papo de hoje não tem um viés ideológico. O nosso compromisso é com a neutralidade, o que é um sinal de respeito a todos que nos assistem, pois quem pensa apenas em termos de ideologia não produz ciência. Particularmente, venho para essa conversa com mais questionamentos do que respostas. Partindo do pressuposto que as reformas são ajustes importantes do direito à realidade social e econômica, precisamos ter em mente o que realmente significa essa proposta e quais são seus limites. Ela não deve significar retrocesso aos direitos fundamentais.
Eu me pergunto se agora é o momento de reformarmos o nosso direito administrativo, justamente quando estamos enfrentando uma grave crise sanitária, em que a prestação do serviço público de saúde parece ser a única saída. Mudar o nosso funcionalismo público neste momento é adequado ou razoável? Outro questionamento é se a PEC realmente resolve os pontos problemáticos do nosso direito administrativo ou se tem um caráter ideológico marcante que impede de enxergar a realidade brasileira como ela é.
No nosso direito hoje, são considerados agentes públicos todos aqueles que exercem uma função pública. Estão excluídos da reforma os agentes políticos, membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e os militares. Somente serão atingidos os servidores que atuam no Executivo, comissionados, temporários e empregados públicos. Observamos nos últimos anos uma demonização intensa da classe dos servidores, com alegações de que ganham muito, não trabalham ou possuem privilégios. É importante esclarecer a real situação do servidor no Brasil.
Hoje, a PEC se encontra na comissão especial da Câmara. A CCJ já aprovou a constitucionalidade, retirando itens sensíveis como os novos princípios da administração pública, por serem considerados vagos, e a previsão de que o presidente pudesse extinguir entidades por decreto, o que feria a separação dos poderes. No entanto, pontos polêmicos continuam, como a definição de carreiras típicas de Estado. Professores e servidores da saúde, por exemplo, não seriam incluídos e, portanto, não teriam estabilidade.
**Cristiane Stroppa**
Boa noite, Juliana. Muito obrigada pelo convite. Parabenizo o Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes pela realização deste evento. É uma responsabilidade falar deste tema ao lado do meu querido Paulo Modesto, um dos maiores especialistas no assunto.
Sobre se este é o momento de reformar o Estado, acho que reformar é sempre necessário, mas questiono se o método e os dispositivos são adequados. Usando como referência a nova lei de licitações, ela parte da premissa de preferência por servidores concursados de quadro permanente. Ora, como essa pessoa pode não ter estabilidade? Se eu não preciso de alguém com estabilidade, não preciso que ela seja concursada; poderia fazer uma contratação temporária. A própria ideia da reforma de enxugamento da máquina não apresenta novos vínculos de forma coerente.
Sobre a remuneração, focar apenas em números não resolve, pois não vejo o significado disso levando em conta a imensidão do Estado brasileiro. Dizem que se chega ao topo da carreira muito rápido e que isso é ruim, mas para corrigir isso não preciso reformar a Constituição. A avaliação de desempenho já existe, a questão é que muitos lugares não a implementam porque não interessa. Não é verdade que não se pode mandar servidor público embora; a Constituição já permite, mas não se concretiza o que já está lá. Se querem fazer uma boa reforma, façam aquela que já está no Decreto-Lei 200/67, que nunca foi plenamente executada.
**Paulo Modesto**
Boa noite. É um grande prazer compartilhar esta noite com vocês. Proponho que separemos o discurso oficial da reforma da reforma que foi efetivamente apresentada. É um erro reproduzir apenas o que a exposição de motivos e a imprensa divulgam, porque o texto da reforma frequentemente desmente esses discursos.
O texto desmente a informação de que a reforma não trata de magistrados, membros do Ministério Público ou servidores atuais. Os atuais servidores serão, sim, gravemente afetados. O texto afeta a previdência pública e o regime dos atuais servidores fortemente. Eu sempre fui um reformista, participei de vários grupos de produção legislativa, mas esta proposta é, em muitos aspectos, uma "contrarreforma" que caminha para trás. Ela visa reduzir inovações que avançaram com a Emenda 19 e estabelece brechas para o desmonte do regime próprio de previdência.
As reformas administrativas devem pensar também a democracia, além do impacto fiscal e gerencial. A reeleição, por exemplo, não funcionou bem no Brasil; ela cria problemas na renovação dos órgãos de controle. Proponho quarentenas para cargos como o de Procurador-Geral da República e ministros de tribunais superiores para que não fiquem subordinados aos humores do presidente.
Sobre a pergunta se a reforma afetará todos os entes da Federação: sim, e de forma uniforme. Isso afetará a própria Federação, pois retira a autonomia dos estados para legislar sobre seu pessoal, definir critérios de remuneração e exoneração. O núcleo da política de RH de um estado será definido por lei complementar nacional. Isso reduz nossa Federação a quase nada. Se não tivermos autonomia administrativa, sobrará pouco para não sermos um Estado unitário.
**Juliana Severo**
Me preocupa muito a questão da estabilidade, pois lido diretamente com professores e servidores da saúde que não são considerados "carreira de estado". Eles temem perseguições políticas, especialmente em um momento tão polarizado. Esse medo de expor conhecimento e posicionamentos críticos pode prejudicar a educação pública se os docentes não forem mais estáveis.