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Reforma Administrativa e um novo regime para os servidores públicos- PEC32

Reforma Administrativa e um novo regime para os servidores públicos- PEC32
por Paulo Modesto
Citação acadêmica
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MODESTO, Paulo. Reforma Administrativa e um novo regime para os servidores públicos- PEC32. Registro audiovisual de exposição acadêmica. Salvador: Canal @paulomodestodireito no YouTube / JurisTube.com.br, 2021. 1 vídeo (26 min). (Série Palestras de Direito Administrativo). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=xyWbickMQwM e em: https://juristube.com.br/episodio/370d58c7-f1bf-41c7-bd02-5d153593fa39. Acesso em: 21 maio 2026.
Modesto, P. (2021, October 19). *Reforma Administrativa e um novo regime para os servidores públicos- PEC32* [Video]. JurisTube. https://www.youtube.com/watch?v=xyWbickMQwM
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**Interlocutor 1 (Palestrante Principal)**
Boa tarde e já quase chegando à noite. A todos meus cumprimentos. A Dra Lígia promove este evento com muita excelência e com muito carinho. Agradeço a Clarice as palavras e Dr Marcelo um prazer estar aqui participando desse evento. Espero que me ouçam bem. Eu tenho acompanhado a reforma desde o seu início e no ano passado escrevi um artigo sobre a PEC 32. Esse ano escrevi outro e participei também da audiência pública na Câmara dos Deputados. Alguns tópicos que eu abordei nesses primeiros trabalhos foram depois suprimidos do projeto na sua versão atual. Isto é no substitutivo para as críticas que o doutor Marcelo e Doutora Clarice mencionaram. Eu já fiz desde dezembro passado crítica atacando sobretudo tópico relativo aos cargos de comissão. A norma da área técnica não tem nenhuma especificação até para preservar uma das conquistas que eu considero mais importantes da PEC 19: ela introduziu na constituição a previsão de cargos de confiança exclusivamente para direção, chefia e assessoramento. Essa restrição material não existia no texto original da Constituição de 1988. Por que ela fez isso? Fez isso porque havia muito abuso e ainda hoje há abuso e é preciso avançar mais. Eu até sustentei isso em artigo chamando atenção que era preciso introduzir uma relação entre o número de cargos efetivos e o número de cargos de confiança, isto é, uma certa proporcionalidade, impedindo que grande parte do quadro de pessoal fosse formada apenas por cargo de confiança. Por exemplo, eu já ingressei várias vezes com ações diretas em continuidade aqui na Bahia em relação a municípios que já estão chegando a 60, 70 porcento o quadro só de cargos instáveis. Ou seja, a discussão sobre estabilidade é quase uma discussão luxuosa porque a discussão prévia é sobre a efetividade. Boa parte do quadro sendo de cargos de confiança sequer é possível cogitar em estabilidade. Essa matéria felizmente foi suprimida do texto atual do relator e a graças a Deus é ser um problema a menos que nós temos. Foi mantido o texto da emenda 19 e for mantida a exigência de que as funções de direção chefia assessoramento seja um limite materiais a para a nomeação de cargos de confiança. Embora não se tenha avançado no que eu chamei atenção sobre o uma relação de proporcionalidade entre o tipos de cargos de confiança nesse tem avançado também para as exigências de qualificação técnica mínimas para ocupação desses cargos de confiança. Também deveriam já está prevista mais o qualquer forma várias coisas sairão desse dessa última versão do substitutivo e a pessoa chamar atenção que foi 17 versões do substitutivo a última já exclui várias essas coisas que eu exclui por exemplo vínculo de experiência exclui a mantenha as escolas de governo busca definir os cargos exclusivos estado enfim há uma série de melhorias afetivamente no texto do relator Arthur Maia que precisou destacados na o texto original era muito ruim personal era um dos piores textos legislativos que eu já vi hoje olha aqui ó já vida longa da toda minha bom e Isso foi em parte a aperfeiçoar ainda muitos pontos criticável eu vou mencionar muito pouca coisa que eu quero focar no tema do devido processo mas a ao tema da centralização na União de normas gerais em tópicos variados que eram definidos no âmbito dos estados e municípios hoje na previsão do relatório ao a união vai legislar sobre normas gerais não apenas para licitações mas também para extinção e criação de cargos públicos em todos os níveis da Federação concurso público critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos corrupção estruturação de carreiras política remuneratória concessão de benefícios gestão de desempenho regime disciplinar processo disciplinar seção requisitos de pessoal o artigo 22 30 virou praticamente todas um grande parte do o direito administrativo pessoal dos Estados municípios foi transferido para normas gerais da União que me parece há uma centralização excessiva violadora mesmo da Autonomia das unidades da Federação embora é verdade o Artigo terceiro da PEC numa disposição aparentemente transitória diz que até que em Gracie em vigor essas normas gerais a competência Legislativa dos estados e municípios será plena mas a na dúvida nenhuma que invadiu se aqui matéria que hoje é disciplinado nos Estados hoje é disciplinado os municípios e que é expressão Um diria nuclear né da sua autonomia administrativa outro aspecto interessante que me preocupa essa assim ainda permanece um relatório e preocupa bastante é a ampliação das contratações administrativas temporárias sem princípio e o problema mas os conjugando os dispositivos estão lá no relatório é um problema o artigo 37 9 aparentemente não diz muita coisa apenas diz que a essa contratação de pessoal poderá ocorrer em atividades permanentes mais uma situação muito transitórias Muitas opcional o que já é uma abertura que não absurda porque uma situação como a que vivemos por exemplo aqui da pandemia a mesmo situações permanentes com uma atividade de médico e com escassa vão dizer que não é possível nunca contratação temporária de atividade permanente pode ser de fato um obstáculo em situações anormais mas o problema é quando na sequência o relatório informa que essa situação transitória pode durar dez anos é uma transitoriedade e essa Silva absolutamente obsessiva e Kids Natura ideia de contratações temporárias de caráter transitório dessas contratações temporárias em atividades permanentes Isso precisa ser corrigido obviamente não tem sentido que o estágio probatório de três anos e uma situação transitória de contratação 2010 seria uma contradição sistêmica no nosso jeito abstract outra coisa relevante é a vedação a adicionais a substituição quer dizer em situações transitórias também que o servidor precisa acumular funções ele não seria é minimamente indenizado ou remunerado por isso nem parece excessivo internos de detalhamento condicional outra coisa é a relativização das indenizações que passa a ser incorporadas no teto deixando Ale e quais são os limites de indenização que podem ser percebidas engraçado no teto ou não quer dizer isso também eventualmente cargos que estejam muito próximos do tempo pode ser um obstáculo ao funcionamento normal do serviço público a outra coisa preocupante de fato é a possibilidade de redução da jornada de trabalho 25% com correspondente redução da remuneração e sua afeta o caráter alimentar dos salários dos vencimentos e pode em muitos casos ser algo muito grave mas como disseram alguns segmentos administração pública há também a preocupação com a relativização da estabilidade como se sabe não é um será necessário a hoda trânsito em julgado serão apenas ciclos de avaliação e a problemas aqui eu preciso de tu também Como ficará a legislação mas eu também não sou radical eu acho que há normas que no relatório e são positivos não vejo problema nenhum na revogação das férias de 60 dias em pagamento de gratificações para pessoas afastadas que não tem como nenhum conexo para receberem adicionais vantagens ou no horário 700 estão afastados da função a concessão de estabilidade para empregados por Convenção Coletiva planta disso é razoável portanto é possível sim que isso seja revogado também não vejo nenhum problema maior Como eu vejo muito escândalo sobre o assunto naquele artigo 37 já te permite que instrumentos de cooperação seja estabelecidos na prestação do serviço público Como você sabe há inúmeros atividades não apenas no Brasil mas fora dele que são objetos de cooperação entre estado e iniciativa privada seja pesquisas tecnológicas sejam serviços sociais ou seja os serviços públicos EA muita litigiosidade nessa matéria muita judicializa são nossa matéria porque a incertezas ainda infelizmente do Judiciário Às vezes a doutrina nas na alimentação entre o que seja serviços de relevância pública e serviços Livres a iniciativa privada e que sejam serviços públicos simplesmente pelo fato do Estado também realizar em paralelo aos particulares atividades socialmente relevante isso cria socialização não vejo mal em que SUS teja disciplinado em lei desde logo previsto é autorizado na colchão é ao contrário do mundo penso que são um avanço cria um pouco de segurança jurídica nessa matéria O problema é que algumas das normas que estão previstas lá a própria mente dos confirma como por exemplo aquelas previsões todas de proibição de férias de 60 dias pagamento de indenização sem base legal o meramente com base em atos administrativos o tempo de remuneração com efeitos retroativos a descer para a própria emenda à prevê a possibilidade isso é que fazer festa para os advogados do seu artigo 6º né tem algumas situações que seja preservado para os servidores que tenham sido admitidos antes da publicação da emenda é um texto tortuoso porque o capu de uma coisa os parágrafos dizem outras e é um texto muito mal feito que vai dar margem a muita judicialização e isso é um problema eu penso que a reforma ficou muito restrita à questão de RH a a questão de pessoal Não tratou de uma forma mais abrangente da administração pública não foi de fato uma reforma de avanços em muitas vezes de retrocesso felizmente vários desses retrocessos foram suprimidos durante a tramitação Mas é ela não cuida muito mais instituições perdoo mais dos indivíduos né e não cuidam dos custos de transação da gestão pública cuidou mais dos Servidores Públicos como serviço ou sem problema e não são em grande parte a portanto não não dá para realmente considerar que a reforma avança em vários momentos ela é uma reforma que retrocede diminui garantias cria instabilidade o torna mais complexo processo de avaliação dentro da própria administração pública cria amarrar legislativas que hoje não existem portanto a cria reservas e vantagens adicionais mais uma vez para área de segurança para área dos policiais Enfim uma série de questões mas deixa de enfrentar Outros tantos problemas que existem hoje no Brasil gravíssimos a que envolvem Impacto fiscal alguns Impacto moral outros impactos gerencial outros Impacto democrático outros a gente tem uma experiêncian nos um ano séria com vários cargos que deveriam ter controle por parte do congresso de choro ameaçam como o delegado-chefe da Polícia Federal aqui não devem ser de nomeação unilateral do presidente exatamente pela possibilidade de instrumentalização nada disso está lá na pé então é preciso almoçar é preciso fazer com que esta PEC de fato seja uma reforma administrativa e não apenas uma reforma de supressão de direitos e o pior de tudo é que ela é além de desigual e míope em relação à administração pública mas forma mais abrangente ela a instável em segura nós temos ainda continuará sendo até que a da liberação se der a final e nós precisamos resolver isso a um momento eu não quero abusar do meu tempo a uma um excesso de instabilidade na tramitação das Américas por churrasco é meu juízo é em massa e paga é ilegítimo do ponto de vista funcional Eu já escrevi algumas vezes e Renovo essa manifestação de que para mim os relatórios das emendas condicionais nas comissões de mérito não podem fazer mais do que modelagem de iniciativas que venham subscrita por um terço dos deputados um terço dos senadores quando se trata que relatam no senado eles não podem sacada do colete uma Norma que só eles estão pensando a qualquer momento alterar o relatório sucessivas vezes como modificações sem a iniciativa qualificado que a contação de história a mente que só pode te iniciativa de amêndoa condicionar o país Presidente da República um terço dos deputados um terço dos senadores ou a maioria das assembleias legislativas se manifestado isso não está acontecendo o presidente tem é usado isso inclusive para fazer modificações sorrateiras no processo legislativo encaminhando o projeto às vezes é mais curto e depois a seduzindo um relator a Inovar amplamente no longo da tramitação como aconteceu uma Emenda 19 mas é minha 19 foi apresentado com três páginas ou na comissão especial o relato ampliou para vinte e tantas páginas fazendo alterações que não tinham base nenhuma em outras propostas de um texto dos deputados eu acho que os institutos como o Instituto cearense gerente administrativo constituinte brasileiro de administrativo precisa criar observatórios de acompanhamento normativo para fazer um pente-fino nas emendas sugeridas com base em um texto dos deputados um teste os senadores e verificar se ela se traduzem em membros do relator ou se as emendas do relator são emendas que violam o devido o processo condicional e nova o criando o estabilidade a não de um texto Legal qualquer da construção federal né isso é muito sério é porque está criando uma estabilidade na base do sistema jurídico brasileiro antes e em matéria administrativa e previdenciária e se têm sido frequentes eu espero que um um estudo mais fino do processo legislativo a gente consiga impedir que certos abusos aconteçam e que tem causado grandes transtornos para todos nós fica aberto para o debate sem que a muita coisa para falar mas eu não quero abusar do tempo muito obrigado também a uma contribuição também dá na área jurídica nessa matéria o Supremo por exemplo é bom chamá-lo de um pouco também a responsabilidade aceitou que amêndoas condicionais fosse votada em dois turnos com intervalos e meia hora o Supremo convalidou esse tipo de abuso A Construção prever a existência de dois turnos de discussão e debates a discussão e debate não se dá com o interregno de 30 minutos 15 minutos aqui na Bahia nós tivemos a emenda condicional aprovada com interregno de 15 minutos dizendo de dois turnos o que eu chamei atenção do que era muito mais sério do que nos Estados municípios e você não tem duas câmeras Você só tem 11 uma uma única meral Então você a exigências os dois turnos deve ser muito mais rigorosa do que a tela no caso da União hora esse tipo de coisa não pode continuar quer dizer nós temos que de fato da não atenção especial ao devido processo constitucional do devido processo legislativo como queiram a exigindo não apenas uma análise de impacto normativo mais sério nas proposições e o que você chamou atenção falando sobre a sinceridade normativa do projeto da e é dois no tocante ao Impacto financeiro da despesa com pessoal é a grave isso mostra a fragilidade da vida processo também porque a própria o próprio Congresso Nacional ao receber um projeto desse tipo de ver exige elementos de base de fundamentação técnica e de estatísticas muito mais sérios do que exigiu não exigiu nada óbvio que ali você tem que separar conta do ativo conta de nativo nativo ele tem contribuição na contribuição dele tá sendo contactos considerado não está sendo considerada aquilo a devolução da contribuição já feito ou não ali recursos deferidos Enfim tudo isso tem que ser questionado e não vai ser apenas com um registro de despesa nominal que você vai aferir nada em primeiro lugar Portanto o devido processo começa a ser violado desde o momento da propositura quando a propositura é feita sem fundamentação técnica em o impacto normativo ou de impacto real administrativo você já começa a violar o devido processo segundo quando os relatórios sozinhos substituem um terço da câmara na iniciativa de emendas aquela emenda individual vai se incorporar na construção portanto vai estar violando a o prefeito condicional que exige que seja uma proposta com subscrita por um terço dos deputados um texto do senador o Supremo deixa passar isso com tranquilidade até agora se dá bate uns colocou lá eu já cheguei em três artigos sobre isso tô cansado já não escreve mais posso agora remissões as artigos anteriores porque eu não tenho muita lógica continuar escrevendo eu já chamei de carnaval bolsonaro Já tomei Já fiz o possível mas não não não se deu ainda muita reflexão nós somos a pele e pode haver debate como que é outra pergunta faz é preciso tempo né a Apple o que você faz uma proposta de emenda que deseja Ser aprovada em 12 meses o debate inicia em abril maio e já agora nós já estamos com textos sendo votado em plenário gostei dificulta e suprime muitos espaços da marca que até para saber qual é o texto que está sendo debatido é preciso tempo um texto que é emendado duas vezes ao dia como aconteceu a semana passada a em que o relator apresentou complementação de voto duas vezes no mesmo dia né dificulta que a sociedade eu posso dar bater Posso avaliar possa questionar o que está efetivamente sendo aprovado os próprios deputados reclamam que não sabe o que está voltando de modo que a sem tempo entre a as manifestações dos relatores as manifestações das vagas das várias fases do processo legislativo sem dados Air a pregação todo o processo é fragilizado né e aceitar depois os órgãos de controle que isso seja matéria interna corporis é algo chocante algo chocante porque não se trata de interpretação do Regimento nós estamos interpretando aqui a construção diretamente que exige um preço de subscrição de Deputados senadores para que iniciativa da emenda acontece vocês podem ter um certo espanto mas deve Recordar que houve uma violação semelhante do processo legislativo durante a emenda tanto condicional número 19 na durante sua votação quando um destaque de votação em separado chamado dvs retirou um dispositivo do relatório do Moreira Fran que previa a quebra do regime jurídico único e depois só fez subir o artigo o parágrafo 1º o caput do artigo Santa forma leva Gama de do mesmo jeito a o regime jurídico e o Supremo não a liminar considerou que havia aí uma violação do devido processo isso suspendeu Esta é a alteração mantendo o regime jurídico único pois bem esse ano nós estamos agora da batendo no Supremo a essa mesma questão ainda e já a votos entendendo que esta modificação do parágrafo para o carro foi questão interna corporis aqui portanto continua havendo quebra do regime jurídico único Supremo Tribunal Federal novamente está relativizando o devido processo eu esse ano eu já escrevi três artigos sobre o devido processo um sobre a vida processo da da das comissões parlamentares de inquérito um devido processo sobre as amêndoas transformais nos estados e outros sobrevida processo das leis em matéria de jabuti e por conta do da Lei aí da Eletrobras e outras mostrando os prejuízos e os problemas envolvidos neste e também já tô cansando de falar sobre devido o processo sem também maior reflexão e agora vou começar a escrever só sobre deita aministrativo da experimentação para estar um pouco mais e de tratar de algo novo porque eu vou cansando dos assuntos depois no seu tempo
**Interlocutor 2 (Moderador/Outro Palestrante)**
o professor fazer uma observação na realidade o que a gente percebe no Brasil dentre as muitas medidas que nós tivemos é aquela pessoa questão da erosão do Diálogo social a extinção dos conselhos na licitação pública né ah o enfraquecimento do Poder dos sindicatos então é o diálogo social um todo e está enfraquecido EA isso vai se refletir também na questão do acesso da participação um processo legislativo né de entidades da sociedade civil tipo de uma forma uma forma geral esse Resgate esse diálogo social que em favorece uma coesão uma confissão isso é urgente a nós a nossa tão frágil isso não sabe o quanto né nossa tão frágil democracia
**Interlocutor 1 (Palestrante Principal)**
eu Concordo concordo ter aumentos mas para isso existe o tempo não para dialogar você precisa ouvir o outro e dá tempo outro para dizer algo tenta aprovar de fogo Adílio fazendo alterações sucessivas e tornando impossível Identificar qual o conteúdo do que está sendo deliberado você e viabiliza o diálogo em alguns países para fazer uma reforma condicional ou você precisa ter um espaçamento de uma legislatura hum aguardando a legislatura seguinte para fazer a emenda tá dando tempo para a sociedade avaliar aquele passando feio não sei se é o caso mas não precisamos pelo menos cumprir as normas existentes as vigentes que estão lá que exige um quórum mínimo que exigem que o rato que nenhum Deputado sozinho nenhum Senador sozinho posso apresentar emendas condicionais Oi princesa como ela tá ou não o que importa o relator pode compor um frango está ele pode pegar a projetos vários Cunha iniciativa qualificada sumay dá uma ordem lógica e sistemática mas não pode sacar do colete sem Norma nenhuma prévias iniciativa nenhuma prévio a norma completamente distinta estou na tudo inseguro mais segurança ninguém dialoga
Sobre este episódio
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