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Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

A medida provisória será enviada ao Senado

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A medida provisória será enviada ao Senado

01/07/2026 - 19:26 •   Atualizado em 01/07/2026 - 22:06

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Aluisio Mendes, relator da MP A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1348/26 , que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Esses recursos, que eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da PF. A MP será enviada ao Senado. Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que fez pequenas mudanças. Mendes destacou que a medida permite ampliar os cuidados com a saúde dos policiais e de seus familiares. "Essa profissão, que é tão desgastante e causa tanto prejuízo à saúde desses profissionais", disse. O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. Despesas do fundo O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89/97 para financiar as atividades da PF e permitia, naquele ano, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A partir de 2022, a Lei 14.369/22 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim: parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade. Agora, com a MP 1348/26, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde; e retribuição por atividade extraordinária; Os gastos de saúde poderão ser bancados pela verba vinda do tributo pago pelas bets que antes era direcionada à seguridade social desde a Lei Complementar 224/25 . A MP permite ainda que o ministro da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei. Bets Para financiar seus gastos globais, o Funapol contará ainda com: transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado; doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; e outras receitas legalmente previstas. Quanto à receita vinda das bets, antes da MP o fundo recebia 0,5% da parcela dividida com vários órgãos (12% da arrecadação bruta menos impostos e prêmios). Quando da tramitação do projeto que originou a Lei Complementar 224/25 , o governo pediu para aumentar a tributação das bets de 12% para 15% a partir de 2028, mas com aumento gradativo em 2026 (13%) e em 2027 (14%). Metade desse valor adicional seria destinado à saúde para programas de apoio a pessoas viciadas em jogos. Agora, com a MP, todo esse adicional irá para o Funapol, principalmente para cobrir gastos com saúde dos servidores das polícias federais. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1348/26 , que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Esses recursos, que eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da PF. A MP será enviada ao Senado.

Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que fez pequenas mudanças. Mendes destacou que a medida permite ampliar os cuidados com a saúde dos policiais e de seus familiares. "Essa profissão, que é tão desgastante e causa tanto prejuízo à saúde desses profissionais", disse.

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Despesas do fundo O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89/97 para financiar as atividades da PF e permitia, naquele ano, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias.

A partir de 2022, a Lei 14.369/22 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim: parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

Agora, com a MP 1348/26, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais:

Os gastos de saúde poderão ser bancados pela verba vinda do tributo pago pelas bets que antes era direcionada à seguridade social desde a Lei Complementar 224/25 .

A MP permite ainda que o ministro da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.

Bets Para financiar seus gastos globais, o Funapol contará ainda com:

Quanto à receita vinda das bets, antes da MP o fundo recebia 0,5% da parcela dividida com vários órgãos (12% da arrecadação bruta menos impostos e prêmios).

Quando da tramitação do projeto que originou a Lei Complementar 224/25 , o governo pediu para aumentar a tributação das bets de 12% para 15% a partir de 2028, mas com aumento gradativo em 2026 (13%) e em 2027 (14%). Metade desse valor adicional seria destinado à saúde para programas de apoio a pessoas viciadas em jogos.

Agora, com a MP, todo esse adicional irá para o Funapol, principalmente para cobrir gastos com saúde dos servidores das polícias federais.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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