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CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

Proposta de emenda à Constituição segue para análise de uma comissão especial

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública. Agência Câmara, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1286947-ccj-admite-pec-que-inclui-guardas-municipais-e-agentes-de-transito-na-seguranca-publica/. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-ccj-admite-pec-que-inclui-guardas-municipais-e-agentes-de-transito-na-seguranca.
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Proposta de emenda à Constituição segue para análise de uma comissão especial

01/07/2026 - 17:02

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Para Rodrigo de Castro, proposta prestigia a autonomia municipal A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22 , que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG). A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de: proteção de seus bens, serviços e instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública. A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais. Análise jurídica Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas . O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais. Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria. Próximos passos O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22 , que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

Análise jurídica Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas . O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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