Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional
A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional. Agência Câmara, Brasília, 22 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284150-comissao-aprova-admissibilidade-de-pec-que-cria-politica-de-apoio-a-transporte-rodoviario-profissional/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-admissibilidade-de-pec-que-cria-politica-de-apoio-a-transporte-r.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 22). Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284150-comissao-aprova-admissibilidade-de-pec-que-cria-politica-de-apoio-a-transporte-rodoviario-profissional/
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22/06/2026 - 11:55
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC. “A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator. A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Saiba mais sobre a tramitação de PECs A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado. Sem punição A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso. Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário. Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas ( com duração superior a 24 horas) , o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes. Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC.
“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator.
A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.
Sem punição A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso.
Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário.
Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas ( com duração superior a 24 horas) , o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes.
Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Reportagem – Paula Bittar Edição – Rachel Librelon
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