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Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades

Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades. Agência Câmara, Brasília, 24 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284763-comissao-aprova-criacao-de-plataforma-para-aproximar-pequenos-municipios-e-universidades/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-criacao-de-plataforma-para-aproximar-pequenos-municipios-e-unive.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 24). Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284763-comissao-aprova-criacao-de-plataforma-para-aproximar-pequenos-municipios-e-universidades/
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Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

24/06/2026 - 15:18

Thiago Cristino/Câmara dos Deputados David Soares, relator do projeto A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24 , do deputado Adriano do Baldy (PP-GO). A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação ( Lei 10.973/04 ), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes. David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano ( IDH ) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações. "É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar. Divulgação obrigatória Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa. Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24 , do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação ( Lei 10.973/04 ), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.

David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano ( IDH ) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.

"É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar.

Divulgação obrigatória Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.

Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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