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Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos. Agência Câmara, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284561-comissao-aprova-medidas-para-acelerar-adocao-e-incentivar-convivio-entre-criancas-e-idosos/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-medidas-para-acelerar-adocao-e-incentivar-convivio-entre-crianca.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 23). Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284561-comissao-aprova-medidas-para-acelerar-adocao-e-incentivar-convivio-entre-criancas-e-idosos/
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Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

23/06/2026 - 15:06

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Luiz Couto é o relator da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família. O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras: prazos máximos para cada etapa do processo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ; prioridade a processos com crianças até 6 anos, grupos de irmãos e crianças com deficiência; uso obrigatório de meios eletrônicos, perícias integradas e audiências concentradas; e articulação permanente entre Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, conselhos tutelares e equipes técnicas. O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual. Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção. “A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator. Acolhimento O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras. A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção. Cuidar e Conviver Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta. Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto. Próximas etapas O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família.

O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras:

O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual.

Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção.

“A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator.

Acolhimento O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras.

A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção.

Cuidar e Conviver Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta.

Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto.

Próximas etapas O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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