Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Proposta regulamenta situações em que a produção se estende por mais de um município
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289666-comissao-aprova-mudanca-em-criterio-de-divisao-de-icms-para-atividades-agropecuarias/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-mudanca-em-criterio-de-divisao-de-icms-para-atividades-agropecua.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 10). Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289666-comissao-aprova-mudanca-em-criterio-de-divisao-de-icms-para-atividades-agropecuarias/
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10/07/2026 - 17:49
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Deputado Hildo Rocha, relator A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19 , que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar “Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha. O texto modifica a Lei Complementar 63/90 , que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto. Divisão Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma: 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19 , que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90 , que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
Reportagem – Paula Bittar Edição – Roberto Seabra
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