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Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública. Agência Câmara, Brasília, 8 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288364-comissao-aprova-nova-regra-para-definicao-de-exames-do-pre-natal-na-rede-publica/. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-nova-regra-para-definicao-de-exames-do-pre-natal-na-rede-publica.
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Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

08/07/2026 - 09:27

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Nely Aquino: exames serão indicados conforme particularidades da paciente A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde. Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23 , os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados: as evidências científicas disponíveis; o risco da gravidez; e a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica. Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal. Mudanças no texto original Por recomendação da relatora , deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão ( substitutivo ) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas. Segundo a relatora, o substitutivo "se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.

Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23 , os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:

Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.

Mudanças no texto original Por recomendação da relatora , deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão ( substitutivo ) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.

Segundo a relatora, o substitutivo "se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.

Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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