Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas. Agência Câmara, Brasília, 10 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1290130-comissao-aprova-politica-nacional-para-ampliar-acoes-de-saude-nas-escolas/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-politica-nacional-para-ampliar-acoes-de-saude-nas-escolas.
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10/07/2026 - 14:25
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Nely Aquino: texto consolida parcerias entre escolas públicas e o SUS A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007. A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente. Confira a íntegra do texto aprovado "O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei" afirmou a relatora. Objetivos Entre os objetivos dessa política nacional estão: promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar; fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação; fomentar a cultura da paz e os direitos humanos; enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar; fortalecer a participação da comunidade; e estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde. Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos. Ações mantidas O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas: identificação das necessidades de saúde dos estudantes; promoção da alimentação saudável; atualização da vacinação; prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco; combate ao uso de cigarros eletrônicos; incentivo à atividade física; educação em saúde; e prevenção de doenças crônicas e do câncer. As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.
A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.
"O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei" afirmou a relatora.
Objetivos Entre os objetivos dessa política nacional estão:
Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.
Ações mantidas O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:
As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Marcelo Oliveira
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