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Comissão aprova política para incentivar uso de tecnologia na solução de problemas sociais

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova política para incentivar uso de tecnologia na solução de problemas sociais. Agência Câmara, Brasília, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287623-comissao-aprova-politica-para-incentivar-uso-de-tecnologia-na-solucao-de-problemas-sociais/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-politica-para-incentivar-uso-de-tecnologia-na-solucao-de-problem.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 6). Comissão aprova política para incentivar uso de tecnologia na solução de problemas sociais. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1287623-comissao-aprova-politica-para-incentivar-uso-de-tecnologia-na-solucao-de-problemas-sociais/
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Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

06/07/2026 - 10:34

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Daiana Santos recomendou a aprovação da proposta, com alerações A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Tecnologia Social, com foco em desenvolver soluções técnicas e socioculturais para problemas em áreas como saúde, energia, educação e água. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 5294/25, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O projeto previa a destinação obrigatória de 5% dos recursos anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a política. O novo texto, porém, estabelece que o apoio às tecnologias sociais será realizado com recursos do orçamento público, observando a orientação técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). “A vinculação proposta comprometeria a governança colegiada do fundo e a disciplina constitucional do orçamento, sem resultar em ampliação efetiva da capacidade de investimento, uma vez que os instrumentos atualmente disponíveis já permitem apoiar iniciativas de tecnologia social”, observou a relatora. Texto aprovado O substitutivo define como características da tecnologia social, entre outras, o acesso público, a reaplicabilidade, a eficiência econômica e o potencial de gerar impacto social. A proposta prevê prioridade na análise de pedidos de patente ou de registro dessas tecnologias no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, o substitutivo define que a titularidade dos direitos de invenção será decidida nos próprios contratos de fomento, garantindo que as comunidades que ajudaram a criar a solução também participem dos benefícios. O texto original previa licenças gratuitas automáticas ao governo. O texto também inclui as tecnologias assistivas, voltadas para a autonomia de pessoas com deficiência, como parte integrante da política. Para a governança, o texto prevê a criação de dois comitês: um para a elaboração do Plano Nacional de Tecnologia Social e outro para a certificação dessas tecnologias . Estão previstos ainda mecanismos de cooperação federativa para que estados, municípios e o Distrito Federal possam aderir às ações e receber apoio técnico do governo federal.. Por fim, o projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Lei de Inovação Tecnológica para facilitar a compra dessas soluções pelo governo, permitindo margem de preferência em licitações e até a compra direta por dispensa de licitação em casos específicos. Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Tecnologia Social, com foco em desenvolver soluções técnicas e socioculturais para problemas em áreas como saúde, energia, educação e água.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 5294/25, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

O projeto previa a destinação obrigatória de 5% dos recursos anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a política. O novo texto, porém, estabelece que o apoio às tecnologias sociais será realizado com recursos do orçamento público, observando a orientação técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

“A vinculação proposta comprometeria a governança colegiada do fundo e a disciplina constitucional do orçamento, sem resultar em ampliação efetiva da capacidade de investimento, uma vez que os instrumentos atualmente disponíveis já permitem apoiar iniciativas de tecnologia social”, observou a relatora.

Texto aprovado O substitutivo define como características da tecnologia social, entre outras, o acesso público, a reaplicabilidade, a eficiência econômica e o potencial de gerar impacto social.

A proposta prevê prioridade na análise de pedidos de patente ou de registro dessas tecnologias no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Além disso, o substitutivo define que a titularidade dos direitos de invenção será decidida nos próprios contratos de fomento, garantindo que as comunidades que ajudaram a criar a solução também participem dos benefícios. O texto original previa licenças gratuitas automáticas ao governo.

O texto também inclui as tecnologias assistivas, voltadas para a autonomia de pessoas com deficiência, como parte integrante da política.

Para a governança, o texto prevê a criação de dois comitês: um para a elaboração do Plano Nacional de Tecnologia Social e outro para a certificação dessas tecnologias .

Estão previstos ainda mecanismos de cooperação federativa para que estados, municípios e o Distrito Federal possam aderir às ações e receber apoio técnico do governo federal..

Por fim, o projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Lei de Inovação Tecnológica para facilitar a compra dessas soluções pelo governo, permitindo margem de preferência em licitações e até a compra direta por dispensa de licitação em casos específicos.

Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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