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Comissão aprova presença de profissionais idôneos em alojamentos de atletas em formação

Clubes esportivos que não seguirem a norma poderão ser multados; projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova presença de profissionais idôneos em alojamentos de atletas em formação. Agência Câmara, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288384-comissao-aprova-presenca-de-profissionais-idoneos-em-alojamentos-de-atletas-em-formacao/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-presenca-de-profissionais-idoneos-em-alojamentos-de-atletas-em-f.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 7). Comissão aprova presença de profissionais idôneos em alojamentos de atletas em formação. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288384-comissao-aprova-presenca-de-profissionais-idoneos-em-alojamentos-de-atletas-em-formacao/
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Clubes esportivos que não seguirem a norma poderão ser multados; projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara

07/07/2026 - 20:10

Marina Ramos/Camara dos Deputados Deputada Laura Carneiro, relatora A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os clubes esportivos a manterem em período integral, nos alojamentos, um corpo de profissionais idôneos e capacitados para assistir os jovens atletas em formação (a partir de 16 anos). A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6204/13 , da deputada Flávia Morais (MDB-GO). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Carneiro também votou pela constitucionalidade de emenda da Comissão do Esporte que define o que seria profissional idôneo. De acordo com o texto aprovado, considera-se idônea a pessoa “que trabalha honestamente, com observância do dever de cuidado, que cumpre as regras estabelecidas por seus superiores, ou seja, fazendo sempre tudo com muito zelo e responsabilidade”. O projeto altera a Lei Pelé ( Lei 9.615/98 ). O texto determina que o clube que descumprir a regra da presença de profissionais em período integral nos alojamentos poderá ter o contrato com o atleta em formação cancelado e também poderá ser punido com multa de até R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O contrato também poderá ser cancelado se o clube não atender os requisitos de alojamento, alimentação, segurança e higiene adequados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os clubes esportivos a manterem em período integral, nos alojamentos, um corpo de profissionais idôneos e capacitados para assistir os jovens atletas em formação (a partir de 16 anos).

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6204/13 , da deputada Flávia Morais (MDB-GO). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Carneiro também votou pela constitucionalidade de emenda da Comissão do Esporte que define o que seria profissional idôneo. De acordo com o texto aprovado, considera-se idônea a pessoa “que trabalha honestamente, com observância do dever de cuidado, que cumpre as regras estabelecidas por seus superiores, ou seja, fazendo sempre tudo com muito zelo e responsabilidade”.

O projeto altera a Lei Pelé ( Lei 9.615/98 ). O texto determina que o clube que descumprir a regra da presença de profissionais em período integral nos alojamentos poderá ter o contrato com o atleta em formação cancelado e também poderá ser punido com multa de até R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência.

O contrato também poderá ser cancelado se o clube não atender os requisitos de alojamento, alimentação, segurança e higiene adequados.

Reportagem – Paula Bittar Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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