Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele. Agência Câmara, Brasília, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285883-comissao-aprova-prioridade-em-abrigo-para-idoso-vulneravel-sem-familia-que-possa-cuidar-dele/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-prioridade-em-abrigo-para-idoso-vulneravel-sem-familia-que-possa.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 30). Comissão aprova prioridade em abrigo para idoso vulnerável sem família que possa cuidar dele. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285883-comissao-aprova-prioridade-em-abrigo-para-idoso-vulneravel-sem-familia-que-possa-cuidar-dele/
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30/06/2026 - 12:00
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Texto aprovado é a versão da relatora, a deputada Silvia Cristina A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece de forma expressa o direito de acesso às instituições de longa permanência e prioriza, nesse acesso, as pessoas idosas em vulnerabilidade que não tenham familiares com condições de garantir os cuidados necessários. Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), na forma de um texto substitutivo . A nova redação mantém o objetivo da proposta, mas promove ajustes para evitar a repetição de normas já existentes no Estatuto da Pessoa Idosa . O substitutivo também incluiu de forma explícita o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna. Além disso, a nova versão detalha que a prioridade de atendimento nas instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa sem responsáveis capazes de cuidar dela, considerando nessa avaliação cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos. Falha Na avaliação da deputada Silvia Cristina, a medida é necessária para corrigir uma falha na aplicação das leis atuais. “A iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, afirmou. Silvia Cristina destacou ainda que a realidade brasileira é marcada por famílias cada vez menores e dispersas, o que dificulta o cuidado prolongado. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece de forma expressa o direito de acesso às instituições de longa permanência e prioriza, nesse acesso, as pessoas idosas em vulnerabilidade que não tenham familiares com condições de garantir os cuidados necessários.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do Projeto de Lei 1367/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), na forma de um texto substitutivo .
A nova redação mantém o objetivo da proposta, mas promove ajustes para evitar a repetição de normas já existentes no Estatuto da Pessoa Idosa . O substitutivo também incluiu de forma explícita o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.
Além disso, a nova versão detalha que a prioridade de atendimento nas instituições públicas ou conveniadas será dada à pessoa idosa sem responsáveis capazes de cuidar dela, considerando nessa avaliação cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
Falha Na avaliação da deputada Silvia Cristina, a medida é necessária para corrigir uma falha na aplicação das leis atuais. “A iniciativa supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”, afirmou.
Silvia Cristina destacou ainda que a realidade brasileira é marcada por famílias cada vez menores e dispersas, o que dificulta o cuidado prolongado. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Roberto Seabra
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