Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte. Agência Câmara, Brasília, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289517-comissao-aprova-projeto-que-cria-regime-simplificado-para-iniciativas-esportivas-de-pequeno-porte/. Acesso em: 9 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-cria-regime-simplificado-para-iniciativas-esportivas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 9). Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289517-comissao-aprova-projeto-que-cria-regime-simplificado-para-iniciativas-esportivas-de-pequeno-porte/
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09/07/2026 - 11:33
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Pedroso: a redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26 , do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator. O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação. Diretrizes e regras A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário. As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino. Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas. Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26 , do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.
O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.
Diretrizes e regras A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.
As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.
Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.
Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.
Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker
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