Comissão aprova projeto que inclui orientação sexual em exames preventivos de câncer
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que inclui orientação sexual em exames preventivos de câncer. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282430-comissao-aprova-projeto-que-inclui-orientacao-sexual-em-exames-preventivos-de-cancer/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-inclui-orientacao-sexual-em-exames-preventivos-de-ca.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 17). Comissão aprova projeto que inclui orientação sexual em exames preventivos de câncer. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282430-comissao-aprova-projeto-que-inclui-orientacao-sexual-em-exames-preventivos-de-cancer/
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17/06/2026 - 10:47
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Natália Bonavides: contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a orientação sexual da mulher seja considerada na realização de exames preventivos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida altera a Lei 11.664/08 , que trata de ações para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal. O Projeto de Lei 3561/24 é da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e acrescenta um novo item à lei para que a orientação sexual seja observada no momento da realização de exames citopatológicos, mamográficos e de colonoscopia. Segundo a autora, a ausência de um acolhimento adequado e a falta de protocolos específicos para diferentes grupos de mulheres, como as lésbicas, podem afetar a realização dos exames preventivos e comprometer a eficácia do diagnóstico. A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto reconhece a diversidade da população feminina. “O projeto contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e humano, além de efetivo”, afirmou. Natália Bonavides disse ainda que a mudança atende a diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a orientação sexual da mulher seja considerada na realização de exames preventivos de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida altera a Lei 11.664/08 , que trata de ações para prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.
O Projeto de Lei 3561/24 é da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) e acrescenta um novo item à lei para que a orientação sexual seja observada no momento da realização de exames citopatológicos, mamográficos e de colonoscopia.
Segundo a autora, a ausência de um acolhimento adequado e a falta de protocolos específicos para diferentes grupos de mulheres, como as lésbicas, podem afetar a realização dos exames preventivos e comprometer a eficácia do diagnóstico.
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto reconhece a diversidade da população feminina. “O projeto contribui para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e humano, além de efetivo”, afirmou.
Natália Bonavides disse ainda que a mudança atende a diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcia Becker
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