Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS. Agência Câmara, Brasília, 7 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287362-comissao-aprova-projeto-que-mantem-diretrizes-do-ministerio-da-saude-para-mamografias-no-sus/. Acesso em: 7 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-projeto-que-mantem-diretrizes-do-ministerio-da-saude-para-mamogr.
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07/07/2026 - 11:09
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com modificações A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê que os critérios para o rastreamento do câncer de mama deverão considerar evidências científicas e as necessidades de saúde da população. Mudanças no projeto original O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO). A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame. A versão da relatora retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública. Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original "não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização". Ela também afirmou que o texto "enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas". Como é hoje A proposta altera a lei que assegura a realização de exames para a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde ( Lei 15.284/25 ). Planos de saúde O substitutivo também altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê que os critérios para o rastreamento do câncer de mama deverão considerar evidências científicas e as necessidades de saúde da população.
Mudanças no projeto original O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame.
A versão da relatora retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública.
Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original "não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização".
Ela também afirmou que o texto "enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas".
Como é hoje A proposta altera a lei que assegura a realização de exames para a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.
Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde ( Lei 15.284/25 ).
Planos de saúde O substitutivo também altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Natalia Doederlein
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