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Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros. Agência Câmara, Brasília, 22 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284031-comissao-aprova-proposta-que-define-regras-para-defesa-de-mulheres-por-terceiros/. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-que-define-regras-para-defesa-de-mulheres-por-terceiros.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 22). Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284031-comissao-aprova-proposta-que-define-regras-para-defesa-de-mulheres-por-terceiros/
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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

22/06/2026 - 10:20

Bruno Spada / Câmara dos Deputados Rosangela Moro é a relatora da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica. Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado: risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima; ausência de opções de socorro sem uso de força; e emprego de força com moderação. Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer: diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão; no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar; em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica. "A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais", argumentou a deputada. Restrições A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem. O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros. A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

"A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais", argumentou a deputada.

Restrições A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha .

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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