Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas. Agência Câmara, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287276-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-publicas/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-pu.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 2). Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1287276-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-publicas/
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02/07/2026 - 15:56
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputado Padre João, relator do projeto de lei A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN). Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas. Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19 , do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado . O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas. Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para "reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar". Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos. A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas. Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União ( TCU ), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19 , do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado . O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.
Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para "reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar".
Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.
A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.
Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União ( TCU ), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.
Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra
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