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Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas. Agência Câmara, Brasília, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1287276-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-publicas/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-pu.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 2). Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1287276-comissao-aprova-proposta-que-preve-numero-minimo-de-nutricionistas-em-escolas-publicas/
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O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

02/07/2026 - 15:56

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputado Padre João, relator do projeto de lei A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN). Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas. Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19 , do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado . O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas. Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para "reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar". Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos. A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas. Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União ( TCU ), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.

Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19 , do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado . O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.

Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para "reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar".

Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.

A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.

Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União ( TCU ), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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