Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene
O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene. Agência Câmara, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284453-comissao-aprova-reducao-gradual-de-microplasticos-em-cosmeticos-e-itens-de-higiene/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-reducao-gradual-de-microplasticos-em-cosmeticos-e-itens-de-higie.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 23). Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284453-comissao-aprova-reducao-gradual-de-microplasticos-em-cosmeticos-e-itens-de-higiene/
@misc{camara-comiss-o-aprova-redu-o-gradual-de-microp-2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1284453-comissao-aprova-reducao-gradual-de-microplasticos-em-cosmeticos-e-itens-de-higiene/},
urldate = {2026-06-23},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-reducao-gradual-de-microplasticos-em-cosmeticos-e-itens-de-higie}
}O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
23/06/2026 - 13:42
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Marcelo Queiroz é o relator da proposta A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos. Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves. A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). “Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”. Definição O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético. Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.
Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.
Definição O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.
Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Rachel Librelon
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate