Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados. Agência Câmara, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284163-comissao-aprova-regras-para-contratos-de-distribuicao-de-produtos-industrializados/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-contratos-de-distribuicao-de-produtos-industrializad.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 23). Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284163-comissao-aprova-regras-para-contratos-de-distribuicao-de-produtos-industrializados/
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-aprova-regras-para-contratos-de-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1284163-comissao-aprova-regras-para-contratos-de-distribuicao-de-produtos-industrializados/},
  urldate = {2026-06-23},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-aprova-regras-para-contratos-de-distribuicao-de-produtos-industrializad}
}

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

23/06/2026 - 12:36

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Zé Neto é o relator da proposta A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada. A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato. As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto ( PL 2059/19 ) foi rejeitada. Veja o texto aprovado Regras do contrato O contrato deverá informar: os produtos que serão distribuídos; o território de atuação do distribuidor; os investimentos necessários para iniciar o negócio; as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e os equipamentos que serão necessários para a distribuição. O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor. Obrigações e vedações O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor. O fornecedor não pode: atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor; vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor; exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor; condicionar a compra de um produto à compra de outro; impor a contratação de prestadores de serviços; e interferir na gestão da empresa do distribuidor. O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet. O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores. Extinção do contrato O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento. O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos. Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo. O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato. O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo. Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto ( PL 2059/19 ) foi rejeitada.

Regras do contrato O contrato deverá informar:

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

O fornecedor não pode:

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

Extinção do contrato O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Rachel Librelon

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.