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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

O projeto ainda depende de análise pelo Plenário

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282657-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-aumenta-penas-para-ameacas-feitas-por-pix/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-aumenta-penas-para-ameacas.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 17). Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282657-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-projeto-que-aumenta-penas-para-ameacas-feitas-por-pix/
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O projeto ainda depende de análise pelo Plenário

17/06/2026 - 09:00 •   Atualizado em 17/06/2026 - 09:56

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Luiz Couto é o relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix. O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional. O texto modifica o Código Penal . No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa ) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave) , a pena é aumentada em metade. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei Prática comum O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores. "O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “ O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.

O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional.

O texto modifica o Código Penal .

No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa ) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave) , a pena é aumentada em metade.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

Prática comum O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.

"O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “ O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.

Reportagem – Paula Bittar Edição – Rachel Librelon

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