Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282649-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-regulamentacao-do-exercicio-da-psicopedagogia/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-regulamentacao-do-exercicio-da-psicope.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 17). Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1282649-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-regulamentacao-do-exercicio-da-psicopedagogia/
BibTeX
@misc{camara-comiss-o-de-constitui-o-e-justi-a-aprova-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1282649-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-regulamentacao-do-exercicio-da-psicopedagogia/},
  urldate = {2026-06-17},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-regulamentacao-do-exercicio-da-psicope}
}

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal

17/06/2026 - 11:08

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Renilce Nicodemos acolheu mudanças feitas pelas comissões de Educação; e de Saúde A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país. Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde . Como foi analisado em caráter conclusivo , o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Requisitos Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia. Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma. O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas. Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos. A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades. Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional. A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei. Atuação profissional O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas. Nas instituições de ensino, o profissional poderá: atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem; colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas; apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e desenvolver ações preventivas. Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá: diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem; aplicar métodos e instrumentos específicos; prestar consultoria; elaborar relatórios; e orientar cursos e serviços na área. Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas. Sigilo profissional A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão. O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo. O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde .

Como foi analisado em caráter conclusivo , o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Requisitos Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.

Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.

O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.

Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.

A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.

Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.

Atuação profissional O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.

Nas instituições de ensino, o profissional poderá:

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:

Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.

Sigilo profissional A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.

O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.

O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Reportagem – Paula Bittar Edição – Marcelo Oliveira

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.