Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica
Novo prazo vale a partir da identificação do autor do crime; lei teve origem em projeto da Câmara
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica. Agência Câmara, Brasília, 22 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1284054-lei-amplia-para-12-meses-prazo-para-denuncia-de-violencia-domestica/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-amplia-para-12-meses-prazo-para-denuncia-de-violencia-domestica.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 22). Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1284054-lei-amplia-para-12-meses-prazo-para-denuncia-de-violencia-domestica/
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}Novo prazo vale a partir da identificação do autor do crime; lei teve origem em projeto da Câmara
22/06/2026 - 10:18
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Laura Carneiro foi quem sugeriu a mudança normativa Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes, o prazo era de seis meses. A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. Próximos passos A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo. A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
Da Agência Senado Edição - ND
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