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Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

A Copa do próximo ano terá jogos em sete estados e no DF

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027. Agência Câmara, Brasília, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289895-lei-autoriza-isencao-de-iss-a-empresas-ligadas-a-organizacao-da-copa-feminina-de-futebol-de-2027/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-autoriza-isencao-de-iss-a-empresas-ligadas-a-organizacao-da-copa-feminina-de.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 9). Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289895-lei-autoriza-isencao-de-iss-a-empresas-ligadas-a-organizacao-da-copa-feminina-de-futebol-de-2027/
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A Copa do próximo ano terá jogos em sete estados e no DF

09/07/2026 - 18:44

Divulgação / CBF Taça da Copa Feminina de Futebol em exibição no Rio de Janeiro O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26 , que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem. A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício. A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa. A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento. “Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada. A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26 , que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira Edição – Ana Chalub

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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