Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher
Objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência
Citação acadêmica
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Objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência
10/07/2026 - 14:05
Depositphotos Segundo o Ministério da Justiça, país registrou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março A Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência. O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). O texto é originado do Projeto de Lei 6113/23 , do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado. Acesso público A lei define ainda que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos: nome do programa, projeto ou ação; ano de início; órgãos públicos e entidades envolvidos; e descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
A Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência.
O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). O texto é originado do Projeto de Lei 6113/23 , do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Acesso público A lei define ainda que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:
Da Reportagem/NN Edição – Marcia Becker
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