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Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Órgão ligado ao CNJ vai monitorar o cumprimento, pelo Brasil, sentenças, decisões e recomendações de organismos internacionais de direitos humanos

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos. Agência Câmara, Brasília, 17 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1282941-lei-cria-departamento-para-monitorar-decisoes-internacionais-sobre-direitos-humanos/. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lei-cria-departamento-para-monitorar-decisoes-internacionais-sobre-direitos-huma.
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Órgão ligado ao CNJ vai monitorar o cumprimento, pelo Brasil, sentenças, decisões e recomendações de organismos internacionais de direitos humanos

17/06/2026 - 10:59

Gilmar Ferreira/Ag.CNJ O departamento ficará vinculado à presidência do CNJ A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março . Depois, o texto passou pelo Senado. Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho. O departamento terá as seguintes atribuições: - monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil; - fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público; - adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e - apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos. O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho. Veto O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março . Depois, o texto passou pelo Senado.

Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.

O departamento terá as seguintes atribuições: - monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil; - fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público; - adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e - apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.

Veto O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Da Redação – RL Com informações da Agência Senado

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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