Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo
Nova lei amplia locais em que deverá ser colocado o símbolo da acessibilidade
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo. Agência Câmara, Brasília, 8 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1289289-lula-sanciona-lei-sobre-a-sinalizacao-de-acessibilidade-mas-veta-a-troca-do-simbolo/. Acesso em: 9 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-lula-sanciona-lei-sobre-a-sinalizacao-de-acessibilidade-mas-veta-a-troca-do-simb.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 8). Lula sanciona lei sobre a sinalização de acessibilidade, mas veta a troca do símbolo. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1289289-lula-sanciona-lei-sobre-a-sinalizacao-de-acessibilidade-mas-veta-a-troca-do-simbolo/
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}Nova lei amplia locais em que deverá ser colocado o símbolo da acessibilidade
08/07/2026 - 18:12
ONU Símbolo aprovado pela ONU e vetado pelo presidente O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (a figura estilizada de um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao sancionar a Lei 15.459/26 . A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado. O veto alcançou trechos do Projeto de Lei 2199/22 , de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente afirma que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar. Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília Símbolo utilizado no Brasil mostra a figura estilizada de cadeirante Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405/85 e substitui a expressão "Símbolo Internacional de Acesso" por "Símbolo Internacional de Acessibilidade" e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios. A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a substituição do atual símbolo de acessibilidade usado no Brasil (a figura estilizada de um cadeirante) pelo novo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao sancionar a Lei 15.459/26 . A nova lei amplia os locais onde a sinalização é obrigatória, reforça as regras para utilização do símbolo e prevê campanhas para divulgar seu significado.
O veto alcançou trechos do Projeto de Lei 2199/22 , de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que atualizavam o desenho oficial do símbolo e estabeleciam regras para a substituição das placas de sinalização pelo novo modelo. Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente afirma que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia criar barreiras adicionais ao público que a proposta pretendia beneficiar.
Os demais dispositivos do projeto foram mantidos. A nova norma altera a Lei 7.405/85 e substitui a expressão "Símbolo Internacional de Acesso" por "Símbolo Internacional de Acessibilidade" e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada. A exibição do símbolo será obrigatória em percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
A legislação também determina que o símbolo identifique apenas espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência e prevê campanhas para divulgar seu significado.
Da Redação – RS Com informações da Agência Senado
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