Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

Texto também transforma cargos vagos e permite que servidores de antigos territórios integrem quadros em extinção da União

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira. Agência Câmara, Brasília, 8 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288606-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fronteira/. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fr.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 8). Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288606-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fronteira/
Chicago
BibTeX
@misc{camara-medida-provis-ria-amplia-indeniza-o-para-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1288606-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fronteira/},
  urldate = {2026-07-08},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fr}
}

Texto também transforma cargos vagos e permite que servidores de antigos territórios integrem quadros em extinção da União

08/07/2026 - 10:51

Marcelo Pinto/APlateia Indenização é destinada a servidores que atuam no combate de crimes transfronteiriços A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias. Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da: Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle. Servidores de territórios A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26 . A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação. Transformação de cargos Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos. Próximos passos O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

Servidores de territórios A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26 .

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação - ND

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.