Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
Texto também transforma cargos vagos e permite que servidores de antigos territórios integrem quadros em extinção da União
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira. Agência Câmara, Brasília, 8 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1288606-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fronteira/. Acesso em: 12 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fr.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 8). Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1288606-medida-provisoria-amplia-indenizacao-para-servidores-em-areas-estrategicas-de-fronteira/
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08/07/2026 - 10:51
Marcelo Pinto/APlateia Indenização é destinada a servidores que atuam no combate de crimes transfronteiriços A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias. Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da: Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle. Servidores de territórios A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26 . A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação. Transformação de cargos Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos. Próximos passos O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.
A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.
O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.
Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:
Servidores de territórios A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26 .
A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.
Transformação de cargos Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.
Próximos passos O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Da Redação - ND
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